A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Dueré considerou que a determinação judicial sobre regularização do Portal Transparência seria da gestão anterior (2009/2016) do ex-prefeito Nélio Araújo. Para o advogado, Diogo Naves, a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) seria desarrazoada e desproporcional. Ele cita que em 2017, o Portal da Transparência de Dueré ficou na sétima posição no Estado do Tocantins depois de auditoria feita pela Controladoria Geral da União.
por Wesley Silas
O assessor jurídico da Prefeitura de Dueré, Diogo Sousa Naves, comentou sobre a decisão da Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no mês de dezembro de 2017, por omissão do gestor em dar publicidade aos atos administrativos. Na ação a Justiça concedeu o prazo de 60 dias para que o prefeito, Valdeni Pereira de Carvalho, adequasse o Portal da Transparência aos preceitos da legislação federal.
“Responsabilizar o Município ou o atual Gestor pelo descaso e descumprimento de preceitos decorrentes de gestões anteriores, considerando o lapso temporal da nova gestão, quando do ajuizamento da ação – 11 meses, é criminalizar a Administração Pública, bem como, o político e buscar condenação desarrazoada e desproporcional, tendo em vista que medidas foram adotadas, desde o primeiro mês de gestão – mês de janeiro de 2017, afastando condução omissiva e, consequentemente, a figura subjetiva do tipo”, aponta a nota do assessor jurídico da Prefeitura de Dueré.
Na nota o advogado cita que “as Ações devem ser propostas com fundamentação precisa e elementos probatórios robustos, acrescidos do evidente elemento subjetivo, necessário à configuração do ato ímprobo – dolo e má-fé”.
Para ele, o primeiro ato do Ministério Público se deu no dia 14/03/2017, da Portaria nº 009/2017, quando instaurou o Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar omissões e inconformidades inerentes ao portal da transparência.
“O fato gerador da edição da respectiva Portaria é inerente ao exercício de 2016 e anteriores, ou seja, da administração do ex prefeito, Sr. Nélio Araújo”.
Segundo o advogado com vencimento do contrato da empresa que mantinha o Portal Transparência na gestão de Nélio Araújo, o seu sucessor, prefeito Valdeni Pereira determinou a elaboração de pesquisa de empresa especializada e com referências de capacidade técnica, bem como, pesquisas de preços e no dia 02 abril de 2017 contratou outra empresa com “referências nacional” que passou a manter o Portal Transparência.
“Importante ainda destacar o resultado de auditoria realizada pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, em maio de 2017, no qual pontual e classificou o portal da transparência do Município de Dueré – TO, dentre 87 municípios, nota 8,47 pontos, do máximo de 10 pontos possíveis, restando na sétima posição do Estado do Tocantins”, diz a nota.
Segue abaixo a íntegra o posicionamento da Prefeitura de Dueré, por meio de sua assessoria Jurídica:
Prezados, o Município de Dueré, por seu assessor jurídico Diogo Sousa Naves, vem prestar nota de manifestação inerente à matéria veiculada na página eletrônica deste respeitável sistema jornalístico, nos termos a seguir:
As inconsistências do portal da transparência, do respectivo município, advêm da gestão anterior, a qual permaneceu à frente da administração municipal no período de 2009 a 2016. Portanto, tratar-se de uma “herança maldita”.
Importante destacar que todos os contratos de prestação de serviços firmados pela gestão anterior, 2009/2016, findaram em 31/12/2016. A atual administração, sob responsabilidade do Sr. Valdeni Pereira de Carvalho, necessitou iniciar a gestão a partir do marco zero, desenvolvendo programação e planejamento das ações administrativas.
Todas as contratações e procedimentos licitatórios foram programados para o primeiro trimestre, considerando o prazo de 90 dias concedidos pelo Tribunal de Contas do Estado para os casos de transição de mandato. A princípio, a prioridade recaiu sobre serviços e aquisições essenciais à manutenção da saúde pública, bem como, àqueles necessários ao regular andamento da administração pública.
Responsabilizar o Município ou o atual Gestor pelo descaso e descumprimento de preceitos decorrentes de gestões anteriores, considerando o lapso temporal da nova gestão, quando do ajuizamento da ação – 11 meses, é criminalizar a Administração Pública, bem como, o político e buscar condenação desarrazoada e desproporcional, tendo em vista que medidas foram adotadas, desde o primeiro mês de gestão – mês de janeiro de 2017, afastando condução omissiva e, consequentemente, a figura subjetiva do tipo.
Em certa medida, o que se denota dos autos é a figura do “denuncismo” em face de políticos, sendo fruto dos escândalos noticiados nos últimos anos e vários Promotores vêm atuando de forma severa e com afinco na tentativa de moralizar a administração pública. Todavia, a figura do político é essencial ao Estado de Direito Democrático, bem como, as Ações devem ser propostas com fundamentação precisa e elementos probatórios robustos, acrescidos do evidente elemento subjetivo, necessário à configuração do ato ímprobo – dolo e má-fé.
Pensar diferente disso é concordar com a exposição negativa e desarrazoada do homem público que vem dedicando seus dias ao bem maior. Não se pode rotular o político como corrupto pelo simples fato de ser político e essa interpretação desviada deve ser combatida pelos magistrados, desembargadores, ministros e especialmente pela imprensa responsável.
Tal questão, aliás, foi tratada recentemente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, DIAS TOFFOLI, que se insurgiu contra essa verdadeira enxurrada de denúncias e ações de improbidade que vêm assolando a seara pública, sem que haja o mínimo de cuidado em se proteger a honra dos envolvidos, acarretando, muitas vezes, inviabilidade em suas administrações.
A Ação Civil Pública sob comento é um perfeito exemplo de tudo o que antes se disse. Fácil perceber que o Ministério Público se ocupou de um tema que se enquadraria em ação já ajuizada em face do ex-prefeito do Município de Dueré, o qual esteve à frente da administração de 2009 a 2016, logo, o Município, bem como, a atual gestão que se iniciou somente em 2017 e, ao contrário do ventilado na exordial, buscaram e praticaram atos diversos na busca da integral regularização, inclusive de forma célere, do portal municipal de informações.
O primeiro ato do Ministério Público se deu no dia 14/03/2017, na forma da Portaria n. 009/2017, a qual instaurou o Inquérito Civil Público n. 09/2017 com o objetivo de apurar omissões e inconformidades inerentes ao portal da transparência.
Todavia, o fato gerador da edição da respectiva Portaria é inerente ao exercício de 2016 e anteriores, ou seja, da administração do ex prefeito, Sr. Nélio Araújo.
No dia 14/03/2017 o representante ministerial encaminhou ao Município, sob responsabilidade do atual gestor (2017/2020), Ofício n. 137/2017 requisitando ao Município a regularização do portal da transparência e concedeu para tanto p prazo de 60 dias.
Conforme já mencionado anteriormente, todos os contratos firmados pela gestão anterior findaram em 31/12/2016 e, consequentemente, o contrato que tinha por objeto a administração do portal da transparência.
No primeiro momento fora contratada nos termos do Art. 24, II, da lei n. 8.666/94, pelo período de 60 dias – 02/02/217 a 31/03/2017.
Vencido o contrato anterior, o manifestante determinou a pesquisa de empresa especializada e com referências de capacidade técnica registradas, bem como, pesquisas de preços, culminando em 02/04/2017 na contratação direta, com fundamentação no Art. 24, II, da lei n. 8.666/93, com o objetivo de desenvolver e manter a regularidade do portal da transparência em consonância com a legislação especial.
Outrossim, fora realizado procedimento licitatório, devidamente publicado nos termos da Lei, visando a contratação de forma continuada de empresa especializada para administração do portal da transparência do Município de Dueré.
Diante da cronologia apresentada que se iniciou com a instauração de inquérito civil, decorrente de atos de descumprimento provocados pela gestão anterior – 2016, o representante do Ministério Público oficiou o Município de Dueré em março de 2017, contudo, mesmo sendo transição de mandato e, consequentemente, transcorrido apenas 90 dias do início da gestão, o Município, por seu atual gestor, já havia formalizada a contratação de empresa especializada com o objetivo de desenvolver e administrar o portal da transparência, mais precisamente no dia 02/02/2017. Como não bastasse, no dia 02/04/2017, após a extinção do referido contrato, fora formalizada a contratação de empresa com referências nacionais. Nesta saga administrativa, fora nomeado servidor municipal o gerenciamento do SIC – Sistema de Informação ao Cidadão. Por derradeiro, determinado fora a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, devidamente publicado nos termos da Lei, visando a contratação de forma continuada de empresa especializada para administração do portal da transparência.
Portanto, resta evidente que a presente ação civil pública é desarrazoada e desproporcional, deficiente do elemento subjetivo, essencial para configuração de ato ímprobo.
Importante ainda destacar o resultado de auditoria realizada pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, em maio de 2017, no qual pontual e classificou o portal da transparência do Município de Dueré – TO, dentre 87 municípios, nota 8,47 pontos, do máximo de 10 pontos possíveis, restando na sétima posição do Estado do Tocantins.
Com surpresa recebemos a decisão liminar, contudo, com extremo respeito e até compreensão, vistos que o magistrado cuidou-se de atender ao princípio da publicidade. Todavia, o portal encontra-se nos termos da legislação especial, implicando em perda do objeto da respectiva ação o que será discutido em peça de reconsideração ou por meio recursal cabível.
Diogo Sousa Naves
Assessor Jurídico