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Cidades

Porto Nacional proíbe festas carnavalescas públicas e privadas para conter o aumento de casos de Covid-19

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de fevereiro de 2022 - 18:472 minutos de leitura
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por Redação

Objetivando conter o aumento de casos de Covid-19 em Porto Nacional, a prefeitura publicou um novo decreto municipal (nº 307, de 02 de fevereiro de 2022), no qual proíbe, dentre outras restrições, a realização de festas carnavalescas públicas e privadas, além da convocação das servidoras grávidas, vinculadas à administração do poder executivo municipal. As novas medidas foram discutidas em reunião do Comitê Operacional Emergencial – COE, realizada no dia 1º deste mês.

De acordo com o COE, as festas carnavalescas poderão causar grandes aglomerações e, consequentemente, o agravamento da doença no município. Por outro lado, a convocação das grávidas não trará riscos, se cumprirem as orientações determinadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS, especialmente a respeito do uso correto da máscara, álcool em gel 70% e o distanciamento social. A grávida que, por algum motivo de saúde, não possa retomar às suas atividades laborais, deverá comprovar mediante laudo médico, sua incapacidade.

Fica limitada, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% da capacidade do estabelecimento, obedecendo ao limite máximo de 150 pessoas, além disso, a realização de eventos em locais fechados ou abertos deverá ser informada às autoridades da vigilância sanitária, com antecedência mínima de até cinco dias, antes da data de sua realização.

Essas e outras medidas poderão ser conferidas, no site da prefeitura de Porto Nacional, Diário Oficial do Município nº 213, de 04 de fevereiro de 2022. Em caso de descumprimento das normas contidas no Decreto, o infrator será notificado para as adequações necessárias e, persistindo, terá o estabelecimento imediatamente interditado pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogado por mais quinze dias ou até mesmo, a cassação do alvará de funcionamento e/ou multa no valor compreendido entre 100 e 5.000 Unidades Fiscais do Município – em reais, varia de R$ 196,94 a R$ 984,70 -, de acordo com a gravidade e amplitude da infração.

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