Por Wesley Silas
O Decreto 66 que determina ações preventivas durante a temporada de praia 2021, leva em consideração o potencial turístico do município e cita que todos os barqueiros de Araguanã foram imunizados.
“Estudos do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) que constatou que o calor pode desacelerar a transmissão do COVID – 19 e que a infecção pelo SARS-CoV-2 através do
contato com a água em condições padrões para o banho é muito pouco provável”, aponta o Decreto.
Medidas recomendadas
I – Para ter uma tenda instalada é preciso se cadastrar na Secretaria Municipal de Turismo através do telefone63 99282-0697 (whatsapp) o qual gerará um código de controle. Este cadastro será realizado via whatsapp de segunda à sexta – feira das 08h00 as 13h00 min.
II – As visitações nas praias localizadas no município de Araguanã poderão ocorrer todos os dias das 8h00 as 19h00, ressalvo os acampamentos cadastrados na SECTUR.
III – As estruturas de acampamento e tendas deverão respeitar o distanciamento de 10 metros e serão permitidas até 10 pessoas por tenda do mesmo convívio social;
IV – Caso a fiscalização municipal solicitar, o acampado deverá apresentar o código de controle gerado durante o cadastro na SECTUR.
V – Nas embarcações particulares e comerciais serão permitidas somente 50% da lotação, passivo de multa, no valor R$ 100,00.
O Decreto estabelece que a cidade contará com barreiras sanitárias e fiscalização nos portos e nas ilhas durante os finais de semana.
Conforme o Artigo 3º, a fiscalização contará com equipe volante, para inspeção por vias fluviais, supervisionando e orientando os
acampamentos nas demais ilhas do município de Araguanã.
A fiscalização será feita conjuntamente pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de postura, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária com o apoio das polícias militar ou ambiental e civil.
Denúncias
As denúncias poderão ser feitas pelo
número 190 da Polícia Militar oupelo telefone número (63)3428-1124.
O Decreto poderá ser revisto e/ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou da redução da Covid-19 no município de Araguanã-TO, tendo validade por 30 (trinta) dias.