da redação
O prefeito de Paranã, Fábio da Farmácia, terá de apresentar um plano de ação emergencial e retomar imediatamente as rotas suspensas do transporte escolar no município, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPTO). A determinação impõe um prazo de dez dias para o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao gestor. A decisão busca garantir o direito à educação de crianças e adolescentes da zona rural, que vêm sendo prejudicados pela precariedade do serviço.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública iniciada em 2015, após a constatação de falhas graves no transporte escolar, como veículos sem segurança adequada, motoristas não habilitados na categoria exigida e automóveis em condições precárias. Segundo o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, o município tem descumprido ordens judiciais de forma recorrente, o que vem provocando abandono escolar e violação de direitos fundamentais. O juiz Frederico Paiva de Souza também determinou que escolas da rede pública informem ao MPTO e ao Tribunal qualquer nova interrupção do serviço, reforçando a necessidade de fiscalização e transparência na gestão municipal.







