Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 10 julho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Prefeitura de Palmas emite Nota Explicativa reiterando a necessidade do distanciamento social
Cidades

Prefeitura de Palmas emite Nota Explicativa reiterando a necessidade do distanciamento social

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de março de 2020 - 14:223 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Prefeitura de Palmas emitiu Nota Explicativa no final do dia desta sexta-feira, 20, reiterando a necessidade do isolamento social, como medida para evitar a propagação do coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido no Decreto 1.859/20, notadamente no que diz respeito ao Artigo 12, que trata da suspensão das atividades de comércio e aglomeração de pessoas.

por Redação

Dentre as medidas está a que veda a permanência para consumo local em padarias, conveniências, distribuidora de bebidas, lanchonetes e outros serviços de alimentação e bebidas.

Também ficam proibida as procissões fúnebres. Em caso de morte pela Covid-19, os velórios e enterro só serão autorizados para parentes de primeiro grau e autoridades religiosas. O caixão deve permanecer fechado, sem aglomeração de pessoas e em locais com prévia autorização sanitária. Para os demais tipos de velório segue a recomendação do espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A Prefeitura também disponibilizou à população, para conhecimento, o link de acesso à cartilha elaborada pela Associação Brasileira de Supermercado (Abras), que trata da higienização e aglomerações nesses estabelecimentos.

 Lei abaixo a íntegra da Nota Explicativa

Tendo em vista a necessidade de isolamento social, estabelecida pela alteração do Decreto 1.859/20 e considerando o disposto no Art. 12, entende-se que:

  1. Todas as atividades que se relacionam com o lazer ficam suspensas;
  2. Ficam suspensas as atividades nos estabelecimentos que se enquadram no caput do referido artigo. Para os demais estabelecimentos, a suspensão de que trata o caput deverá ser observada para aquelas atividades sujeitas à aglomeração de pessoas;
  3. Para fins desse Decreto, entende-se por aglomeração a concentração de pessoas em um mesmo espaço físico, sem que haja entre elas um espaçamento mínimo de 2m (dois metros);
  4. Em estabelecimentos comerciais como panificadoras/padarias, conveniências, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, exceto aqueles tratados no caput do Art. 12, fica suspensa a permanência para consumo no local;
  5. Entende-se por pólo comercial de rua os camelódromos;
  6. Ficam proibidas as procissões fúnebres públicas;
  7. Em caso de morte de pessoas confirmadas por Covid-19, os velórios, enterros e atos ecumênicos de corpo presente só serão autorizados para parentes de primeiro grau e autoridades religiosas, com o caixão fechado, sem aglomeração de pessoas e em locais com prévia autorização sanitária. Para os demais casos de velórios, segue recomendação de espaçamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas e o reforço da prática da higienização das mãos;
  8. Do que tratam as aglomerações e higienização dos supermercados e congêneres, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) publicou umacartilha com as orientações.
Coronavírus
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Gurupi é obrigada pela Justiça a aumentar fiscalização de trânsito

10 de julho de 2026 - 11:41

Falece Maria Nazareno Cordeiro Garcia, dona Cani, pioneira da saúde e primeira enfermeira de Gurupi

10 de julho de 2026 - 06:53

Corpo de criança desaparecida em Peixe é encontrado a 100 km do local do afogamento

9 de julho de 2026 - 17:02

Peixe: Criança some abaixo da Praia da Tartaruga; resgate mobiliza mergulhadores no Rio Tocantins

8 de julho de 2026 - 23:01

Palmas Férias 2026 começa nesta sexta-feira, 10, com programação nas praias da Capital

8 de julho de 2026 - 15:40

ANTT e Ecovias do Araguaia confirmam ampliação de marginais e novas obras na BR-153 em Gurupi

7 de julho de 2026 - 22:54
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.