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Lar»Cidades»Prefeitura de Peixe altera Código Tributário; alvará da hidrelétrica Enerpeixe salta de R$ 850,50 para R$ 3,434 milhão
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Prefeitura de Peixe altera Código Tributário; alvará da hidrelétrica Enerpeixe salta de R$ 850,50 para R$ 3,434 milhão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de novembro de 2025 - 19:313 minutos de leitura
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Concessionária ajuizou ação anulatória contra o município alegando cobranças abusivas após mudança na base de cálculo de taxas e padronização de alíquotas de alvarás.

Por Wesley Silas

A Enerpeixe, responsável pela usina hidrelétrica de Peixe Angical (TO), ingressou na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Peixe com ação anulatória de débito fiscal e pedido de tutela de urgência contra o município, após alteração no Código Tributário Municipal que elevou drasticamente a taxa de licença de funcionamento — de R$ 850,50 para R$ 3.434.073,53 em 2025. A empresa afirma que a nova base de cálculo tornou a cobrança incompatível com a atividade fiscalizadora e prejudica sua viabilidade operacional.

A disputa começou quando o município revisou a metodologia de apuração das taxas municipais, incluindo a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF). Segundo a Enerpeixe, a aplicação da nova regra produziu um aumento “excessivo e desproporcional” do valor do alvará, o que motivou a ação judicial em que a concessionária pede a anulação do débito e a concessão de tutela provisória para suspender a cobrança.

Além do caso da hidrelétrica, empresários locais registraram queixas sobre reajustes em outras cobranças municipais. Houve padronização do cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 5% e alterações nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que também impactaram custos de operação e planejamento das empresas e residências particulares.

A nova regulamentação estabeleceu faixas de cobrança para diversas atividades, com exemplos citados pela administração municipal incluindo setores de extração mineral — minério ferroso e não ferroso, ouro e pedras preciosas — e serviços de mecânica, materiais elétricos e eletrônicos. Para atividades industriais e empreendimentos que ocupam áreas alagadas, como geração de energia hidrelétrica, as faixas previstas variaram significativamente, segundo a Enerpeixe, chegando a limites entre 50 UFIP e 1.300.000 UFIP por metro quadrado em determinados segmentos.

Na ação, a concessionária argumenta que os valores exigidos pela TLLF ultrapassam qualquer proporcionalidade razoável em relação ao custo efetivo da fiscalização municipal e representam efeito equivalente a confisco, comprometendo investimentos e a continuidade operacional da usina.

Resposta do município

O Portal Atitude não conseguiu obter contato com a Secretária Municipal de Finanças do Município, mas reserva espaço para apresentar posicionamento oficial sobre a ação ou detalhar os critérios técnicos que embasaram a revisão do Código Tributário. A administração municipal deverá informar se há estudos de impacto econômico-financeiro que justificaram as novas alíquotas e faixas de cobrança.

Implicações e próximos passos

O caso deverá ser decidido na esfera judicial, onde serão avaliados os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade tributária. Enquanto durar o processo, a Enerpeixe busca suspensão da exigência para evitar execução do valor e prejuízos operacionais imediatos.

A controvérsia sobre a revisão do Código Tributário de Peixe evidencia um conflito entre a necessidade municipal de atualizar a arrecadação e a proteção da atividade econômica local. A decisão da Justiça deverá esclarecer limites legais para a definição da base de cálculo de taxas e estabelecer parâmetros sobre proporcionalidade entre tributo e custo da fiscalização.

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