Embora muitas pessoas consideram as medidas publicadas no Decreto desta quinta-feira, 04, como lockdown, a procuradora do município defende que trata-se de medidas restritivas para frear a pandemia. Segundo ela, o Artigo 1 do Decreto é claro ao citar a suspensão de tudo aquilo que não for considerado como atividade não essenciais como academia, aulas presenciais, feiras livres e cultos religiosos. Confira:
por Wesley Silas
Segundo a procuradora do Município, Celma Milhomem, o Decreto é claro ao citar o que pode e o que não pode funcionar como restaurantes e pizzaria com limitações de entregas apenas em domicílio (delivery) ou drive-thru até às 21 horas (vinte e uma horas).
“Os supermercados podem abrir todos os dias das 06 às 21hs, com exceção do domingo porque alimento é essencial, os restaurantes e pizzaria não poderão abrir para receber pessoas, mas podem entregar comida em casa, lojas em geral como de roupas e calçados não poderão abrir”, explica Celma Milhomem.
Segundo o Decreto, aos domingos, todas as atividades comerciais serão obrigadas a fecher; exceto, postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria
Ela explica que as atividades essenciais estão explicitas no paragrafo primeiro do inciso I ao XII.
“A prefeita não está decretando lockdown igual a Itália fez em que tudo fica fechado 24hs, mas trata-se de uma restrição com toque de recolher das 22hs até às 5hs da manhã do dia seguinte no período de 06 a 14 de março de 2021”.
Atividades essenciais:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Supermercados, mercados e mini-mercados;
- Segurança pública e privada;
- Empresas privadas de transporte, incluindo táxis e aplicativos,
- Empresas que realizem entrega em domicílio (delivery);
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
Atividades suspensas no período de 06 a 14 de março de 2021,
- Atividades educacionais presenciais, públicas e privadas, no Município de Gurupi, exceto, as aulas práticas e estágios dos cursos da área da saúde em Instituições de Ensino Técnico e Superior.
- Feiras livres (Rua 7, Rua 13), feira do produtor, feira da amizade e demais feiras no Município de Gurupi.
- Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados.
- Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços;
- Circulação de pessoas nas ruas (“toque de recolher”) das 22 horas (vinte e duas horas) às 5 horas (cinco horas). O cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Fica determinado o fechamento:
- Todas as atividades comerciais aos domingos, exceto, postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
- Todos os espaços públicos do Município.
Aglomeração acima de 8 (oito) pessoas:
- Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 (oito) pessoas, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.
Penalidades para pessoas físicas ou jurídicas:
I – Multa de R$ 139,20 a R$ 1.044,00, nos termos do artigo 363 da Lei Municipal nº 1.085/94, que será majorada em caso de reincidência; II – penalidades administrativas de interdição e/ou cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento; III – responder por crime contra a ordem e a saúde pública. §1º Os recursos oriundos da aplicação dessas multas serão revertidos integralmente para aquisição de equipamentos e/ou insumos para o combate à pandemia COVID-19.