Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 2 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Produtor rural é condenado por desmatamento ilegal em Araguaçu
Cidades

Produtor rural é condenado por desmatamento ilegal em Araguaçu

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de outubro de 2025 - 11:242 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

da redação

Um produtor rural do município de Araguaçu foi condenado por crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal entre os anos de 2008 e 2015. Foram mais de 300 hectares desmatados numa região em que há Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (ARLs).

A sentença fixou o pagamento de R$ 3,5 milhões como indenização mínima pelos danos ambientais e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, com o objetivo de restaurar a vegetação nativa.

Para o promotor de Justiça Jorge Neto, o caso é resultado da atuação firme e contínua do MPTO na região, por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, que tem intensificado ações voltadas à responsabilização por crimes ambientais e à reparação dos danos causados ao patrimônio natural do Tocantins.

“A investigação, baseada em pareceres técnicos do Caoma/MPTO e depoimentos, comprovou a supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa entre 2008 e 2015 , incluindo 7,9 hectares de APP. O laudo pericial demonstrou a conversão dessas áreas em lavouras e pastagens, a ausência de licença ambiental válida e um déficit atual de Reserva Legal. O réu confessou parcialmente os fatos”, detalhou o promotor.

Além da responsabilização civil, o produtor foi condenado criminalmente com base nos artigos 48 e 54 da Lei nº 9.605/1998, que tratam de impedir a regeneração natural da vegetação e causar destruição da flora. A pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

A decisão judicial também proíbe novos desmatamentos na propriedade até que todas as pendências ambientais sejam regularizadas.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Gurupi assume protagonismo ambiental e torna-se o único município do Tocantins a emitir autorizações para desmatamento via Sinaflor

30 de abril de 2026 - 18:36

UBS Vila Nova: Prefeita Josi Nunes assina ordem de serviço para construção da maior UBS da cidade com investimento de R$ 4,3 milhões

30 de abril de 2026 - 17:02

Prefeitura envia nota sobre boletim de saúde do prefeito Eduardo Siqueira; Governador Wanderlei presta solidariedade

29 de abril de 2026 - 23:41

Prefeito Eduardo Siqueira Campos é submetido a cateterismo e apresenta quadro estável

29 de abril de 2026 - 19:57

Após recomendações, TCE constata melhorias no Hospital Municipal de Peixe

29 de abril de 2026 - 12:07

Prefeitura de Gurupi e Instituto de Desenvolvimento qualificam 90 alunos para o mercado de trabalho

27 de abril de 2026 - 17:47
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.