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Lar»Cidades»Sem intermédio do Sintet, Prefeitura de Guaraí paga 3,2 milhões de direitos dos professores
Cidades

Sem intermédio do Sintet, Prefeitura de Guaraí paga 3,2 milhões de direitos dos professores

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de dezembro de 2021 - 09:153 minutos de leitura
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Com o acordo firmado entre Prefeitura de Guaraí e os professores da Rede Municipal da Educação, no último dia 16/12, sendo homologado pela Justiça, em menos de 15 dias, o governo municipal paga cerca de 3,2 milhões, em parcela única, de direitos dos educadores.

São 134 professores que aguardavam o procedimento ser homologado pela Justiça. Os direitos são referentes aos retroativos do piso, enquadramentos, titularidades, progressões horizontal e vertical, além de correções monetárias, de 2018 a 2021.

“É reconfortante anunciar que estamos finalizando o pagamento das indenizações devidas aos profissionais da Educação. Analisamos cada caso e contemplamos todos os servidores que tinham direitos a receber, sem causar prejuízos individuais. Quero aproveitar a ocasião e reforçar com os servidores municipais de todas as categorias que, estou aberta ao diálogo”, anunciou a prefeita Fátima Coelho.

Indenizações diretamente aos beneficiários e sem intermédio do sindicato

Após intensos pedidos por parte da categoria pela execução individual e não coletiva, sendo que preferiram não assinar procuração ao mesmo escritório de advocacia contratado pelo Sintet, mas que apresentaram formalmente termo de adesão ao acordo no processo judicial, a prefeita Fátima Coelho atendeu a solicitação dos servidores e autorizou o pagamento de parte dos trabalhadores que preferiram receber suas indenizações diretamente em suas contas bancárias, sem intermédio do Sintet, com a outra parte optando pelo pagamento por meio do sindicato.

Diante da situação, a prefeita Fátima Coelho argumentou que, se de um lado, no caso de mandado de segurança e de ação coletiva, o sindicato atua como legitimado extraordinário em substituição processual dos trabalhadores (sendo desnecessária autorização expressa de filiados), do outro, qualquer que seja o título judicial coletivo, a liquidação e a execução individualizada  é ajuizada pelo beneficiário direto no foro de seu domicílio e, inclusive, sem a intervenção do autor coletivo, no caso o Sintet.

Optaram pelo seu próprio advogado, continuou Fátima Coelho, sendo assim, entendemos que não seria correto deixar de contemplá-los diante dessa simples situação. “Quanto à figura do advogado que os representa, entendemos que o direito em questão é individual de cada um dos servidores beneficiados. Enfim, não poderíamos tomar uma decisão contrária ao pagamento individual de cada servidor, mediante depósito diretamente em sua conta bancária”, pontuou a chefe do Poder Executivo.

No mais, a Prefeitura de Guaraí executou fielmente e de forma legal o cumprimento do acordo homologado, nos exatos limites de cada termo de adesão apresentado, ressalvando-se os valores depositados em conta judicial, referentes às indenizações dos servidores falecidos, cujos termos de adesão foram firmados por pretensos herdeiros sem comprovação do inventário, e a parte dos honorários de sucumbência, cujos valores eram reclamados por diversos advogados, numerários que, tão logo seja resolvida a questão, serão sacados mediante alvará judicial por seus legítimos herdeiros.

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