Por Wesley Silas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UnirG) relacionados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins.
A medida foi tomada no âmbito da Reclamação nº 89.300, proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO). A decisão tem efeito imediato e permanecerá válida até nova deliberação do STF, enquanto o mérito do caso segue em análise.
No despacho, o ministro relator apontou que, por se tratar de uma universidade municipal, a UnirG não teria competência para criar ou implantar cursos e campi fora do município-sede, que é Gurupi. A instituição deve prestar informações ao Supremo dentro do prazo fixado na decisão liminar.
Autorização estadual
A autorização para o curso de Medicina em Colinas do Tocantins havia sido aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro. O Governo do Estado já havia anunciado a criação do curso em 9 de janeiro, com previsão de realização do vestibular em fevereiro.
Com a decisão do STF, ficam suspensos, por ora, os atos voltados à instalação do curso no município, até novo posicionamento da Corte. A expectativa é de que a UnirG se manifeste em nota oficial sobre os próximos passos e eventuais impactos para candidatos e para a comunidade acadêmica.







