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Tocantínia  | Embasada em denúncia de 2014, época da Celtins, Justiça obriga Energisa a aperfeiçoar serviços

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de agosto de 2019 - 21:443 minutos de leitura
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O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) obriga a Energisa Tocantins S/A, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, a regularizar seus serviços no município de Tocantínia.

por Redação

Conforme o Ministério Público, atualmente, as quedas de energia são constantes, causando prejuízos aos moradores, ao comércio e à prestação de serviços públicos, conforme alegou o MPTO e reconheceu o Judiciário.

Segundo a sentença, a empresa terá que fornecer o serviço de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínuo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A empresa também terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, devendo o valor ser revertido aos consumidores que tiverem sido lesados e comprovarem o dano sofrido. O pagamento deve ocorrer quando a sentença transitar em julgado, com a devida correção monetária, pois ainda cabe recurso da decisão judicial.

Em nota, a Energisa informou “que já recorreu da decisão, uma vez que os fatos analisados são referentes ao ano de 2013, quando o fornecimento de energia do Tocantins não estava sob sua responsabilidade. Naquela época, o indicador que mede a duração média de falta de energia era de 73.9 horas. Hoje, o indicador  está em 28 horas, sendo 62% menor do que naquele ano e ainda, abaixo da meta regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que é de 38 horas”, informou a Energisa.

Conforme o MP, a Ação Civil Pública que requer a regularização dos serviços de energia elétrica foi proposta em 2014 pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. Antes de acionar a Justiça, ele realizou várias comunicações à empresa, mas a situação não foi resolvida.

“A empresa responsável pela distribuição de energia elétrica não cumpre as normas básicas de defesa do consumidor e impõe ao cidadão o corte na energia elétrica, por vezes, em lapso de quase 24horas! Serviços essenciais são suspensos, audiências designadas suspensas, o trabalho nas repartições públicas, da mesma forma. Tudo isso acarretando prejuízo ao consumidor, ao cidadão de Tocantínia”, sustenta o promotor de Justiça, no texto da ACP.

Em audiência, a empresa apresentou relatório em que relata condições precárias de infraestrutura básica em cidades do interior do Estado, mas alegou que havia um plano de ação para melhorar o fornecimento de energia elétrica. No processo, não foram apresentados elementos que demonstrem que o fornecimento de energia elétrica tenha se realizado dentro dos padrões técnicos exigidos pela Aneel.

A decisão pela adequação no serviço de energia elétrica em Tocantínia foi proferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza. (Com informações de Flávio Herculano – Ascom MPTO)

Celtins Energisa Queda de energia
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