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Lar»Mulher e Sociedade»Comportamento»Comarca de Peixe profere primeira condenação de réu pela prática de crime de perseguição
Comportamento

Comarca de Peixe profere primeira condenação de réu pela prática de crime de perseguição

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de março de 2022 - 20:512 minutos de leitura
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por Redação

O réu, denunciado pelo MPTO em novembro de 2021, foi condenado a pena de um ano e onze meses de reclusão. A pena soma também a condenação do acusado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

Na denúncia, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis relatou que o réu e a vítima conviveram por aproximadamente quatorze anos, em uma relação conturbada e marcada por agressões físicas à mulher. Com o fim da relação, ele se mostrou inconformado e passou a perseguir e ameaçar insistentemente a vítima e familiares dela.

Em depoimento, a mulher relatou que chegou a tentar suicídio e mudar de Estado, para se ver livre da perseguição, porém seu ex-companheiro descobriu seu novo endereço e continuou a persegui-la. Ela contou que a perseguição persistiu mesmo após ter sido aplicada medida protetiva de urgência contra o acusado.

Na sentença, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio reconheceu a presença de reiteração do comportamento do acusado, criando situação de incômodo, desconforto e até mesmo de medo
para a vítima.

Crime de perseguição

Caracterizam o crime, conforme a Lei nº 14.132/2021, a prática de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

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