Crime ocorreu em março de 2024, com descumprimento de medidas protetivas; sentença destaca premeditação, risco coletivo e violência praticada dentro da casa da vítima.
ARAGUAÍNA (TO) — Em meio ao alerta nacional sobre a escalada da violência contra a mulher e o crescimento dos casos de feminicídio e tentativas, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou Raimundo Filho Pereira da Luz a 50 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de André Nascimento Lima e pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3/3).
A decisão reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, praticados em março de 2024, e ressaltou agravantes como o descumprimento de medidas protetivas de urgência e a ocorrência dos ataques na presença dos cinco filhos menores da vítima — um deles atingido por disparos.
O crime, segundo a sentença
Conforme a decisão judicial, o crime ocorreu na madrugada de 26 de março de 2024, no Setor Brasil, em Araguaína. A mulher comemorava o aniversário quando passou a ser perseguida pelo ex-companheiro, apesar das medidas protetivas em vigor.
Após discussão e acionamento da Polícia Militar por descumprimento de ordem judicial, o acusado se retirou, mas retornou minutos depois. De acordo com a sentença, ele aguardou a saída de amigos da vítima, entrou na residência e atirou contra André Nascimento Lima, que morreu no local.
Em seguida, o homem foi até o quarto onde a mulher e os filhos tentavam se proteger. Ao forçar a porta, disparou por uma fresta e atingiu o próprio filho com dois tiros, um na face e outro no braço esquerdo.
Pena e agravantes consideradas pelo júri
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, acolheu integralmente a tese do Ministério Público e rejeitou as alegações da defesa.
Na dosimetria, o magistrado considerou:
- Premeditação e gravidade das circunstâncias;
- Motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa;
- Reincidência;
- Crimes cometidos durante a vigência de medidas protetivas;
- Violência praticada diante dos cinco filhos menores, com um deles atingido.
A sentença também destacou as consequências: o homicídio deixou filhos de André órfãos e a tentativa de feminicídio ocorreu dentro da residência da vítima, ambiente que deveria ser de proteção.
Além da pena de prisão, o juiz fixou indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil aos familiares de André Nascimento Lima e R$ 5 mil à mulher, sem prejuízo de eventual apuração em ação cível.
Crescimento do feminicídio e o desafio da prevenção
O caso volta a expor um ponto crítico: em muitos episódios, a violência se intensifica mesmo quando há medidas judiciais de proteção. Isso reforça a necessidade de resposta rápida a violações, integração da rede de apoio e mecanismos de fiscalização que reduzam o risco de agressões se transformarem em morte.
A discussão sobre feminicídio não se limita ao Judiciário. Envolve segurança pública, assistência social, saúde, educação e mobilização comunitária. Nesse contexto, a atuação de lideranças sociais e religiosas também tem papel relevante, sobretudo na prevenção: a evangelização, quando orientada para a dignidade humana e a cultura do cuidado, pode contribuir para enfrentar a banalização da violência e incentivar a busca por ajuda e responsabilização — sem substituir a ação do Estado.
Violência contra a mulher não pode ser tratada como assunto privado
A condenação superior a 50 anos evidencia a gravidade dos crimes e reforça que a violência contra a mulher não pode ser tratada como assunto privado. Ainda assim, o caso revela a urgência de medidas preventivas mais efetivas: quando uma medida protetiva é descumprida e não há contenção imediata, o risco aumenta — e crianças passam a ser vítimas diretas e indiretas do terror dentro de casa.
A resposta penal é necessária, mas chega depois do dano. A prioridade deve ser impedir que ameaças e perseguições avancem para o feminicídio, com proteção real, fiscalização, rede de acolhimento e responsabilização rápida de quem insiste em violar decisões judiciais.
Fonte: Neuracy Viana, da Ascom do Tribunal de Justiça do Tocantins.








