O atendimento deste núcleo da Ouvidoria do MPTO será prestado por servidoras do sexo feminino, por meio de um telefone específico, que atenderá chamadas de todo o Estado. Para o atendimento presencial, haverá uma sala reservada na sede do Ministério Público, visando promover uma assistência que preserve a intimidade e privacidade da mulher.
O objetivo é deixar as mulheres mais à vontade em seu relato, já que estudos de caráter sociojurídico demonstram que as mulheres vítimas de violência se sentem inibidas ou constrangidas quando o atendimento é feito por pessoas do sexo masculino.
A iniciativa da criação é da ouvidora do MPTO, procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães.
“Além de contar com uma escuta especializada, a mulher que se dirigir ao Ministério Público para relatar uma situação de violência contará também com o benefício de um atendimento prioritário”, acrescentou ela.
A Ouvidoria consiste no principal canal do Ministério Público para o atendimento ao cidadão. É este órgão interno que recepciona o cidadão, presta as primeiras orientações, registra as denúncias ou reclamações e dá os encaminhamentos necessários a cada caso.
Atualmente, o Ministério Público do Tocantins já possui em sua estrutura o Núcleo Maria da Penha, que conta com uma equipe multidisciplinar para o atendimento às mulheres vítimas de violência.
LGPD
Na mesma decisão, o Colégio de Procuradores de Justiça definiu que a Ouvidoria do MPTO será o órgão interno responsável por receber pedidos de informação, reclamações e qualquer outra demanda referente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em agosto deste ano, com o objetivo de regular as atividades de tratamento de dados pessoais por parte de empresas, órgãos e instituições.