da redação
A medida tinha sido aprovada pelos deputados no início de dezembro e não foi bem recebida pelo setor. O imposto impacta operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como operações equiparadas a exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.
O texto está valendo, mas só vai produzir efeitos a partir de 90 dias após a publicação.
O reajuste deve incidir principalmente os grandes produtores de commodities como soja e carne, por exemplo. O texto publicado no Diário Oficial estabelece que estão excluídos do recolhimento:
- Os combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes derivados ou não de petróleo;
- As remessas efetuadas por produtor rural com destino a armazém geral, leilão, exposição ou feiras e os respectivos retornos;
- As saídas efetuadas por produtor rural de ovos e mercadorias oriundas de hortaliças;
- As remessas nas operações internas com animais vivos: bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos e equinos, inclusive aves.
A lei permite, entretanto, que estes produtos isentos podem ser revistos por ato expedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
O dinheiro arrecadado deverá ser investido em obras e serviços de infraestrutura agropecuária, nos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias estaduais.