Procuradoria-Geral de Justiça aponta inconstitucionalidade em leis municipais e estabelece prazos para reestruturação do quadro de pessoal.
Por Redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa à Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins para a imediata reestruturação de seu quadro de servidores. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, orienta a extinção de cargos em comissão de natureza técnica e a substituição por profissionais aprovados em concurso público.
A medida fundamenta-se na análise das Leis Complementares Municipais nº 075/2025 e nº 080/2025, além da Lei Municipal nº 2.340/2025. Segundo o órgão ministerial, estas normas ampliaram o número de vagas de confiança de forma desproporcional, o que fere a regra constitucional de ingresso na carreira pública por meio de provas e títulos.
A investigação do MPTO detectou que funções de caráter permanente, como as de guarda e auxiliar de serviços gerais (ASG), são ocupadas por contratados temporários. Para o Ministério Público, tais atividades não atendem ao critério de “excepcional interesse público”, exigido pela Constituição Federal para a dispensa de certame.
Prazos e Sanções: O Legislativo de Paraíso tem o prazo de 90 dias para alterar a legislação local e extinguir cargos que não exigem vínculo de fidelidade especial, a exemplo de coordenadores de Almoxarifado e assessores de digitação.
Além disso, o presidente da Casa deve apresentar, em até seis meses, um plano de trabalho e o cronograma detalhado para a realização do novo concurso público. Caso as orientações sejam ignoradas, o MPTO poderá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins.
Moralidade administrativa
A iniciativa busca restaurar a moralidade administrativa e garantir que o acesso aos cargos públicos em Paraíso ocorra de forma democrática e técnica. O Portal Atitude permanece à disposição da Câmara Municipal para publicar eventuais notas de esclarecimento sobre o plano de adequação.








