Como já fora anteriormente noticiado, no dia 28 de agosto de 2018, no município de Dueré-TO, uma equipe do 4º Batalhão de Polícia Militar, realizou a apreensão de 2.132 munições e 43 cápsulas deflagradas, de diversos calibres; além de duas armas de fogo, ambas de calibre 22º, culminando na prisão de um rapaz de 20 anos de idade.
por Redação
Atendendo pedido de direito ao contraditório, em contato com a defesa do suspeito, patrocinada pelo advogado Dr. Diogo Sousa Naves, fora relatado que o rapaz foi conduzido até a sede da Polícia Civil de Gurupi onde fora ouvido e encaminhado ao Centro de Prisão Provisória.
“Todavia, de forma estritamente legal da Exma. Sra. Juíza da 2ª Vara Criminal de Gurupi, na manhã do dia 29 de agosto de 2018, reconheceu os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Segundo o advogado a liberdade fora medida da mais relevante justiça, face ao histórico irrepreensível do rapaz, bem como, à veracidade dos fatos”, disse o advogado.
Questionado o advogado Dr. Diogo Naves sobre a quantidade de munições encontradas, o causídico somente asseverou que “o fato imputado e sua tipificação, quando da lavratura do auto de prisão, não correspondem à realidade fática, consignando maiores considerações ao momento processual oportuno”.