A prisão ocorreu na terça-feira, 31, devido o advogado após ser condenado teve a pena regredida do regime aberto para fechado e será conduzido para Goiânia (GO) por não comparecer para prestação de serviço.
por Wesley Silas
A Polícia Federal cumpriu mandado de prisão emitido pela juíza federal substituta Gianne de Freitas Andrade, da 11ª Vara Criminal de Goiânia em desfavor do advogado Ciran Fagundes Barbosa que teve a pena regredida do regime aberto para fechado após ser condenado por falsificação de documentos do INSS.
Na decisão a magistrada cita que Ciran foi condenado pela prática do delito tipificado no artigo 171, § 3º, do CP, sendo-lhe imposta a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por duas alternativas, consistentes em prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Ela cita que no dia 10 de dezembro de 2015, o advogado se comprometeu a cumprir as penas de 970 horas de prestação de serviços e efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 3.752,15 , cuja quantia foi parcelada em 8 vezes.
Na decisão, a magistrada citou que Ciran compareceu a última vez para prestação de serviço em maio de 2017
“Demonstrado o total descaso do réu CIRAN FAGUNDES BARBOSA para com as obrigações assumidas perante o Juízo, CONVERTO as penas restritivas de direito impostas ao condenado em privativa de liberdade, a qual será cumprida no regime e nas condições fixadas na sentença, observando-se que o requerido já cumpriu 256 (duzentos e cinquenta e seis) horas da primeira pena restritiva de direito”, considerou a magistrada ao expedir o mandado de prisão e em seguida encaminhar o condenado a Casa de Albergado ou estabelecimento adequado” em Goiânia (GO).
Veja o que diz a lei:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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