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Aliança do TO

Aliança do Tocantins: Ex-prefeito e três ex-servidores são condenados por crime de responsabilidade

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de setembro de 2016 - 23:083 minutos de leitura
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A 1ª Turma da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença que condenara em 2012, que  julgou procedente uma ação penal contra o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz, a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes, condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).


Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira (13/9), a 1ª Turma da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz, a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.

Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.

ademirNo recurso (Apelação Criminal Nº 0000248-80.2016.827.0000, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas.

Os réus também alegaram “desproporcionalidade” na fixação da pena base pela magistrada de Gurupi, com base em “circunstâncias judiciais relativas à conduta social e às consequências do crime”. Para a defesa dos réus, essas circunstâncias foram analisadas erroneamente. , o que ensejaria sua reforma e consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.

Recurso

No voto apreciado pela Câmara Criminal, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar dos réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.

A relatora destaca o depoimento de uma testemunha, analfabeta, que prestou serviço como tratorista para a Prefeitura de Aliança, por um valor mensal de R$ 400 por três meses, e garantiu que jamais alugara trator ou qualquer outro equipamento para a administração.

A relatora, porém, entendeu que merecia ser revista a parte da sentença que aumentou a pena do prefeito e demais réus, no quesito “conduta social”, sob o argumento de que eles não observaram os princípios gerais do direito administrativo.   Assim, os réus estão condenados pelo crime de responsabilidade em dois anos e seis meses de reclusão, mas irão cumprir a pena em regime aberto.

Confira o voto da relatora.

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