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Lar»Cidades»Caso Paraíso: Representantes da Polícia Civil chama “OAB à racionalidade”
Cidades

Caso Paraíso: Representantes da Polícia Civil chama “OAB à racionalidade”

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de fevereiro de 2016 - 12:305 minutos de leitura
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A nota assinada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) em conjunto com a COBRAPOL, FEPOL, ANNeTO, AMPTO e AAPCA  afirma que houve condenação antecipada pela Comissão de Defesa e Proteção da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, por publicar a nota de Repúdio.

“Divulgar uma nota de repúdio, em nossa atual sociedade do espetáculo, é como matar de morte a presunção de inocência, exarando um juízo antecipado de culpabilidade, soterrando a presunção de inocência, o contraditório e a ampla-defesa, encarcerando a dignidade humana,  retornando em pelo menos alguns séculos na história, quando se condenava primeiro para se processar depois”.

Em seguida acrescenta:

“Divulgar fatos ouvindo apenas um lado, por mais que seja uma reação de uma entidade classista na defesa de seu representado, não pode significar soterrar os princípios constitucionais tão caro ao nosso regime democrático de direito, este que deve ser zelado por todas as instituições, sejam elas policiais, judiciais, ministeriais e principalmente por parte dos advogados”.

Confira a íntegra da nota:


 

NOTA DE CHAMAMENTO À RACIONALIDADE CONSTITUCIONAL SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO TOCANTINS

Nota 1bO Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO),  única entidade legítima para representar a Polícia Civil do Tocantins, juntamente com as associações recreativas: Associação dos Agentes de Necrotomia da Polícia Civil do Tocantins (ANNeTO), Associação das Mulheres Policias Civis do Estado do Tocantins (AMPTO), Associação Atlética dos Policiais Civis de Araguaína (AAPCA), bem como a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) e a Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Norte (FEIPOL), após a divulgação de nota de repúdio pela Comissão de Defesa e Proteção da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, vem por meio desta,  chamar a OAB à racionalidade. Não uma racionalidade classista, mas uma racionalidade maior, que afeta o verdadeiro macropapel que deve ser exercido pela Ordem na defesa precípua dos direitos e garantias fundamentais e humanos previstos em nossa Constituição da República, de 1988.

Divulgar uma nota de repúdio, em nossa atual sociedade do espetáculo, é como matar de morte a presunção de inocência, exarando um juízo antecipado de culpabilidade, soterrando a presunção de inocência, o contraditório e a ampla-defesa, encarcerando a dignidade humana,  retornando em pelo menos alguns séculos na história, quando se condenava primeiro para se processar depois.

Divulgar fatos ouvindo apenas um lado, por mais que seja uma reação de uma entidade classista na defesa de seu representado, não pode significar soterrar os princípios constitucionais tão caro ao nosso regime democrático de direito, este que deve ser zelado por todas as instituições, sejam elas policiais, judiciais, ministeriais e principalmente por parte dos advogados.

Sim, na nota manifesta-se um juízo de condenação antecipado, soterrando o nome de um servidor público que já foi condenado na nota, por uma instituição que tem o papel constitucional e INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

Mas nos perguntamos de forma retórica, chamando a Ordem dos Advogados Seccional Tocantins, o que é justiça? Não seria ela corolário do devido processo legal? E não seria o processo legal um conjunto de garantias que impedem a condenação antecipada? Vejamos os dispositivos Constitucionais  defendidos pelos causídicos nos tribunais no Brasil afora: da Constituição temos os art. 1º, III (dignidade humana), art. 5º LIV (devido processo legal), LV (contraditório e ampla defesa), LVII (presunção de não culpa ou inocência). Do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário temos art. 8º, 2 e alíneas (presunção de inocência, direito À defesa, ao devido processo legal, etc). Do pacto Internacional sobre os direitos Civis e Políticos temos o art. 14 temos a repetição dos direitos à presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal, dignidade humana.

Queremos então chamar a OAB não à defesa impensada de um associado sem que se apurem os meandres dos fatos, pois tal atitude poderá até dar assistência ao seu associado, mas qual o preço será pago por isso? Lembramos que constitucionalmente todos são iguais perante a lei, sendo que a defesa dos direitos no nosso Estado Democrático deve ser oponível a todos, não devemos estigmatizar delinquentes, policiais, advogados, pois a todos são assegurados todos os direitos fundamentais e humanos. Este é o papel tanto do SINPOL, quanto da OAB, prezar pelo devido processo legal e pela dignidade, seja do agente envolvido no caso, ou da advogada, manifestando-se tão somente após a apuração dos fatos, garantindo a todos voz e vez, diante dos limites expostos em nossa Constituição.

Por fim lembramos a OAB que estamos do mesmo lado, como disse o presidente da atual gestão, em afirmação que coadunamos, nosso lado é a Constituição.

O SINPOL coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, pois antes de manifestar opinião sobre quaisquer dos envolvidos o nosso papel constitucional é exigir a apuração tão somente dos fatos, sem juízos de valores nem espetacularizações infundadas, pois sim, ainda acreditamos no devido processo legal na realização da justiça não nos linchamentos midiáticos por meio de notas e notícias, mas por meio dos órgãos competentes para tal função.

 

Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL/TO)

Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL)

Federação dos Policiais Civis da Região Norte (FEPOL)

Associação dos Agentes de Necrotomia da Polícia Civil do Tocantins (ANNeTO), Associação das Mulheres Policias Civis do Estado do Tocantins (AMPTO)

Associação Atlética dos Policiais Civis de Araguaína (AAPCA)

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