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Lar»Cidades»CDL de Gurupi publica relação dos feriados e pontos facultativos municipais, estaduais e nacionais de 2020
Cidades

CDL de Gurupi publica relação dos feriados e pontos facultativos municipais, estaduais e nacionais de 2020

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de janeiro de 2020 - 00:154 minutos de leitura
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O ano de 2020 promete mais dias de descanso do que 2019. Dos nove feriados nacionais, oito caem em dias de semana e seis podem ser emendados com sábados e domingos. Além dos feriados nacionais, a lista inclui os pontos facultativos como carnaval e Corpus Christi. Estão previstos ainda 03 feriados municipais que caem no sábado e 02 estaduais que caem na terça e segunda-feira, respectivamente.

por Wesley Silas

Após o feriados do dia 1º de janeiro (Confraternização Universal), que caiu  em uma quarta-feira; haverá ponto facultativo no dia 25 e fevereiro, terça-feira, do carnaval (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal).

A Paixão de Cristo (sexta-feira) será no dia 10 de abril. A segunda-feira e a terça-feira de carnaval cairão nos dias 24 e 25 de fevereiro, respectivamente e 21 de abril (Tiradentes), que será em uma terça-feira.

Além desses dias, os brasileiros poderão emendar com o fim de semana o Dia do Trabalho (1º de maio), que cai numa sexta-feira, assim como o Natal (25 de dezembro).

Todos os feriados municipais caem no sábado. O primeiro será o do padroeiro de Gurupi, Santo Antônio, dia 13 de junho, assim como o Dia do Evangélico, 26/09 e aniversário de Gurupi 14 de novembro.

Na relação dos feriados estuais estão o da Padroeira do Tocantins, Nossa Senhora de Natividade, que será comemorada na terça-feira do dia 08 de agosto, e a Criação do Estado do Tocantins comemorado no dia 05 de outubro cairá numa segunda-feira.

Para quem não gosta das segundas-feiras, a boa notícia é que os feriados da Independência do Brasil (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de Finados (2 de novembro) cairão nesse dia da semana.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS 2020

 

# MUNICIPAIS                      Œ ESTADUAIS                      ¨ NACIONAIS

01.01.2020 ¨Confraternização Universal – Lei Federal nº 662/49 – Alterada pela Lei nº 10.607/02.4ª feira  
25.02.2020 ¨Carnaval – Ponto Facultativo (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal).3ª feira
10.04.2020 ¨Sexta-feira da Paixão.6ª feira
21.04.2020¨Tiradentes – Lei n° 10.607/02.3ª feira
01.05.2020 ¨Dia Mundial do Trabalho – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/02.6ª feira
11.06.2020 ¨Corpus Christi – Ponto Facultativo (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal).5ª feira
13.06.2020 #Santo Antônio – Padroeiro de Gurupi – Lei Municipal 2.189/2014

(Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho,

tendo contudo a obrigação no pagamento de horas extras 100% ou

compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empre-

gado e empregador).

Sábado
07.09.2020 ¨Independência do Brasil – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/02.2ª feira
08.09.2020 ŒNossa Senhora de Natividade – Padroeira do Estado do TO* – Ponto Facultativo – Lei Estadual nº 627/93. (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal).3ª feira
26.09.2020 #Dia do Evangélico – Marcha para Jesus – PLO – E 42/2014

(Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho,

tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras 100%  ou

compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empre-

gado e empregador).

Sábado
05.10.2020 ŒCriação do Estado do Tocantins – Lei Estadual nº 098/892ª feira
12.10.2020 ¨Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Lei Federal nº 6.802/80. (A jornada do trabalhador deve ser limitada em 6 (seis) horas

Diárias, sendo que essa horas deverão ser pagas em 100%, ou compensadas em dobro em 60 dias, mediante acordo do empregador e empregado.

2ª feira
02.11.2020 ¨Finados – Lei Federal nº 10.607/022ª feira
14.11.2020 #Emancipação Política de Gurupi (Aniversário da Cidade) – Lei Municipal nº 2.189/2014 (Fica vedada abertura das empresas).Sábado
15.11.2020 ¨Proclamação da República – Lei Federal nº 662/49 – Alterada pela Lei nº 10.607/02Domingo
25.12.2020 ¨Natal – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/026ª feira

 Dia do Comerciário – Convenção Coletiva

Fica acordada a partir da data base de 1° de novembro de 2016, que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei n° 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês, de comum acordo entre Empregado e Empregador.

Com informações da EBC

Feriados
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