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Lar»Cidades»Cobrança indevida de impostos: Município de Gurupi terá que indenizar cidadã em R$ 10 mil
Cidades

Cobrança indevida de impostos: Município de Gurupi terá que indenizar cidadã em R$ 10 mil

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de julho de 2018 - 19:032 minutos de leitura
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Cidadã de Gurupi vai receber da Prefeitura Municipal R$ 10 mil, a título de danos morais, pela cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03/07), pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.

por Redação

Consta nos autos que Anisa de Almeida Cardoso recebeu em 2007, como herança de seu pai, 19 lotes localizados em Gurupi. Os imóveis foram cadastrados junto à Prefeitura, que a inscreveu como titular de outros 72 outros terrenos, sendo que estes jamais foram dela. Além da inclusão indevida, o Município realizou a cobrança dos impostos desses lotes e promoveu ações de execuções fiscais contra a autora da ação. O nome dela foi, inclusive, inserido na Dívida Ativa. Desde 2008, Anisa tentava resolver o problema por vias administrativas, mas todo ano a prefeitura volta a incluir seus dados como proprietária dos lotes em questão.

Juiz Nassib Cleto Mamud

Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que o próprio Município de Gurupi admite ter ocorrido um erro na identificação do responsável pela obrigação tributária dos lotes. “Além disso, de acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título; restou claramente comprovado que a Requerente não configura em nenhuma dessas hipóteses em relação aos lotes, portanto é incabível que o Município de Gurupi-TO continue cobrando os impostos de propriedades que jamais esteve sob o seu domínio”, destacou.

O juiz determinou à Prefeitura que se abstenha de cobrar da requerente os impostos referentes às propriedades e, consequentemente, exclua seu nome do Cadastro de Divida Ativa. Também condenou o Executivo Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a partir da data correspondente ao ajuizamento da primeira ação de execução fiscal (23/04/2012).

Confira aqui a decisão.

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