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Eleições

TSE reforma decisão do TRE-TO e defere registro de candidatura de Coronel Barbosa a deputado federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de setembro de 2026 - 15:033 minutos de leitura
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Ministro André Mendonça concluiu que não houve prova de que Márcio Barbosa tenha continuado a exercer a função de Comandante-Geral da PMTO após sua exoneração

Por Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e deferiu o registro de candidatura de Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 25, o ministro André Mendonça, relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600377-52.2026.6.27.0000, deu provimento ao recurso apresentado pela defesa, julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) e determinou o deferimento do registro.

A controvérsia teve origem na decisão do TRE-TO que, por maioria de 4 votos a 3, havia acolhido a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferido o registro. A defesa recorreu ao TSE sustentando que Barbosa havia deixado o Comando-Geral da Polícia Militar do Tocantins em 31 de março de 2026, dentro do prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu que os autos não apresentam elementos suficientes para demonstrar que Barbosa tenha mantido, após a exoneração, poderes de direção, gestão administrativa, ordenação de despesas, comando de tropa ou representação institucional autônoma próprios da função de Comandante-Geral. A decisão ressalta ainda que cabe ao autor da impugnação apresentar prova robusta de eventual continuidade no exercício das funções após o afastamento formal.

O TSE também examinou a participação de Barbosa em solenidade realizada em São Paulo, na qual houve a entrega da Medalha Tiradentes ao governador paulista. Segundo a decisão, o episódio foi pontual, ocorreu por determinação do novo titular do Comando-Geral e não envolveu a prática autônoma de atos de gestão ou autoridade. O ministro registrou ainda que Barbosa não representou a PMTO na reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, função exercida pelo Chefe do Estado-Maior.

Para a defesa, a decisão esclarece a controvérsia jurídica discutida no processo.

“Desde o início, a defesa sustentou que o Coronel Barbosa cumpriu integralmente as exigências previstas na legislação eleitoral. A exoneração da função de Comandante-Geral ocorreu dentro do prazo legal e as provas demonstraram que, a partir daquele momento, ele não mais exerceu poderes de comando, gestão ou direção da corporação. O TSE, ao examinar o conjunto probatório, acolheu essa fundamentação e reformou a decisão regional”, afirma o advogado Leandro Manzano, que atua na defesa do candidato.

Na decisão, André Mendonça também destacou a orientação jurisprudencial segundo a qual a elegibilidade constitui direito fundamental e que normas capazes de restringir a capacidade eleitoral passiva devem receber interpretação restritiva.

Com o provimento do recurso, foi afastada, no âmbito desse processo, a causa de inelegibilidade discutida na impugnação e deferido o registro da candidatura de Coronel Barbosa a deputado federal pelo Tocantins.

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