Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 10 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Companhia de água é condenada a indenizar idoso por cobrança indevida
Notícias

Companhia de água é condenada a indenizar idoso por cobrança indevida

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de janeiro de 2018 - 18:042 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A empresa cobrou do consumidor um valor que excedia a média de consumo do usuário.  Na decisão, desta quarta-feira (10/1), o juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Colinas do Tocantins, determinou que, além da indenização a ser paga, a empresa precisa declarar a inexistência dos débitos.

Por: Redação

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento do Tocantins a indenizar em R$ 10 mil um idoso de 86 anos. A empresa cobrou do consumidor um valor que excedia a média de consumo do usuário.  Na decisão, desta quarta-feira (10/1), o juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Colinas do Tocantins, determinou que, além da indenização a ser paga, a empresa precisa declarar a inexistência dos débitos.

As faturas dos meses de agosto de 2017 vieram no valor de R$ 1.185,03 e no mês de setembro o valor cobrado foi de R$ 598,90, sendo identificado nos anexos apresentados que o maior consumo de água já realizado pelo consumidor foi no valor de R$ 124,78. De acordo com a sentença, o idoso também verificou que na sua casa não houve consumo extravagante ou qualquer vazamento que a empresa viesse a cobrar o valor excessivo.

Ao decidir o caso, o juiz destacou que os fatos contados na inicial comprovam os prejuízos e aborrecimentos que, “trouxeram à parte autora abalo psíquico passível de indenização por danos morais”.

Para o magistrado, a companhia não provou o que lhe competia, não providenciando os elementos que identificassem a regularidade das mencionadas faturas, que acusaram o aumento substancial do consumo. “Sendo o autor um idoso de mais de 80 anos e ainda viúvo, assim, forçoso o reconhecimento de inexistência e consequente inexigibilidade das dívidas”, ressaltou o juiz em sua decisão.

Cobrança indevida Companhia de água indenização
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Remake no Palácio Araguaia: a velha trama da sucessão volta a assombrar a política do Tocantins em 2026

9 de março de 2026 - 19:55

Circuito Tocantinense da Pesca deve injetar R$ 50 milhões na economia e consolidar Estado como polo nacional do turismo de pesca

9 de março de 2026 - 17:52

Após semanas de chuva intensa, produtores correm para retomar colheita de soja no Tocantins

9 de março de 2026 - 11:40

Justiça determina socorro imediato a comunidades isoladas em Sandolândia

9 de março de 2026 - 09:19

Motorista morre em colisão frontal na BR-153 entre Gurupi e Cariri, no sul do Tocantins

8 de março de 2026 - 18:33

2º Concurso de Redação da Escola do Agro está com inscrições abertas em Gurupi

7 de março de 2026 - 18:24
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.