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INSTRUMENTO PARTICULAR DE 22ª ALTERAÇÃO
DO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA DA HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO LTDA.
CNPJ/ME: 04.911.091/0001-78 NIRE: 17.200.290.538
Pelo presente instrumento particular,
GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES JUNIOR, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, nascido em 25/08/1972, portador da Cédula de RG n° 2.712.525, expedido pela SSP/GO, inscrito no CPF/ME sob o nº 435.007.731-68, residente e domiciliado na Avenida Humberto Alencar Castelo Branco, n° 75, Quadra 05, Lote 03, Parque Sol Nascente, CEP 77.425-010, na Cidade de Gurupi, Estado de Tocantins (“Guiomar”); e
LÍVIA NASCIMENTO, brasileira, divorciada, empresária, nascida em 12/12/1973, portadora da Cédula de RG n° 112.658, expedido pela SSP/TO, inscrita no CPF/ME sob o n° 806.451.781- 87, residente e domiciliada na Avenida Humberto Alencar Castelo Branco, n° 75, Quadra 05, Lote 03, Parque Sol Nascente, CEP 77.425-010, na Cidade de Gurupi, Estado de Tocantins (“Lívia”),
Sócios representando 100% (cem por cento) do capital social da HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO EOPERAÇÃOLTDA., sociedade empresária limitada com sede e foro na Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, na Avenida Castelo Branco, n° 154, Quadra 03, Lote 07, Bairro Jardim Eldorado, CEP 77.425-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob nº. 04.911.091/0001-78, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins (“JUCETINS”) sob NIRE 17.200.290.538, em sessão do dia 25 de fevereiro de 2002 (“Sociedade”).
RESOLVEM, por unanimidade e sem qualquer restrição, oposição ou ressalva, alterar o Contrato Social da Sociedade, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DA SOCIEDADE.
- Os sócios da Sociedade aprovam, por unanimidade e sem reservas, a cessão onerosa e a transferência de 3 (três) quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real), atualmente detida pela sócia LÍVIA ao sócio Pela cessão e transferência onerosa das 3 (três) quotas, o sócio GUIOMAR paga à sócia LÍVIA, neste ato, o preço de
R$3,00 (três reais), em moeda corrente nacional. A sócia LÍVIA e o sócio GUIOMAR outorgam-se, mutuamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação pela transferência das quotas e pagamento do preço acordado, para nada mais reclamar a qualquer tempo e título.
- Diante das alterações acima deliberadas, a Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte nova redação:
“Cláusula 4ª – O capital social é de R$ 2.651.400,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentosreais),divididoem 2.651.400 (doismilhões, seiscentosecinquentaeummilequatrocentas) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país, ficando assim distribuídas entre os sócios:
SÓCIOS | % | QUOTAS | VALOR |
Guiomar Antônio Gomides Júnior | 97,5 | 2.585.118 | R$ 2.585.118,00 |
Lívia Nascimento | 2,5 | 66.282 | R$ 66.282,00 |
TOTAL | 100,00 | 2.651.400 | R$ 2.651.400,00 |
II – TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA E ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL.
- Os sócios aprovam, por unanimidade e sem ressalvas, a transformação do tipo societário da Sociedade, passando esta de sociedade empresária limitada para sociedade anônima de capital fechado, nos termos da legislação
- Por consequência, os sócios aprovam a alteração da denominação social da Sociedade, que passará a ser “HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO S.A.”, doravante denominada simplesmente “Companhia”, em continuação e sucessão à sociedade limitada ora transformada, sem solução de
III – CONVERSÃO DA TOTALIDADE DAS QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL EM AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS E AÇÕES PREFERENCIAS NOMINATIVAS.
- Em decorrência da transformação ora deliberada e aprovada, decidem os acionistas da Companhia, por unanimidade e sem ressalvas, aprovar a conversão das651.400 (duas milhões
seiscentas e cinquenta e uma mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representativas de 100%(cem por cento) do capital social da Sociedade em (a) 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações ordinárias nominativas e (b) 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações preferenciasnominativasdeemissãodaCompanhia, todassemvalornominal,daseguinteforma:
- 325.700 (um milhão, trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), serão convertidasem 1.325.700 (um milhão, trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), serão convertidas em 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, de modo que o capital social da Companhia, representado por 2.651.400 (duas milhões seiscentase cinquentae uma mil e quatrocentas) quotas, no montante total de R$ 2.651.400,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), passa a ser representado por 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal e por 1.325.700 (um milhão trezentas e vinte e cinco mil e setecentas) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, sendo distribuídas entre os agora acionistas na forma dos boletins de subscrição que integram esse Instrumento como Anexos I e II, também arquivados na sede da Companhia e registrado no Livro de Registro de Ações da Companhia, da seguinte forma:
Acionistas | % | Ações ON | Ações PN |
GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES JUNIOR | 97,5 | 1.292.559 | 1.292.559 |
LÍVIA NASCIMENTO | 2,5 | 33.141 | 33.141 |
TOTAL | 100,00 | 1.325.700 | 1.325.700 |
- As ações preferenciais nominativas de emissão da Companhia não terão direito de voto. Entretanto, será assegurado aos titulares de ações preferenciais, na forma do Artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações, os seguintes direitos:
- Prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia;
- Prioridade no recebimento do dividendo anual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, apurado na forma do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, devendo tal dividendoser 10%(dezporcento) maiorqueoatribuído àsaçõesordinárias;
- Participação integral nos resultados da Companhia, em igualdade de condições com as ações ordinárias, abrangendo os lucros remanescentes, bem como a distribuição de novas ações decorrentes de aumentos de capital, realizados mediante a reavaliação do ativo e a incorporação ao capital social de quaisquer reservas ou
- APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
- Tendo em vista as deliberações tomadas acima, os acionistas decidem aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o novo Estatuto Social da Companhia, o qual integra o presente Instrumento como Anexo III.
- Fica aprovada a escolha dos jornais Diário Oficial do Estado do Tocantins, como veículo pararealizaçãodaspublicaçõesprevistasem A escolhadetaisjornaisdecorredo Art. 289 da Lei das Sociedades por Ações, transcrito abaixo:
Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
- ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
- Os acionistas titulares de 100% das ações de emissão da Companhia, aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas, dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia:
- GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES JUNIOR, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, nascido em 25/08/1972, portador do RG n° 712.525, expedido pela SSP/GO, inscrito no CPF/ME sob o n° 435.007.731-68, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n° 75, Quadra 05, Lote 03, Parque SolNascente, CEP 77.425-010, na Cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; e
- EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO, brasileiro, casado, analista de sistema, nascido em 17/09/1986, portador do RG n° 738340, expedido pela SSP/TO, inscrito no CPF/ME sob o n° 463.461-21, residente e domiciliado na ARNO 43, Alameda 01, Lote 01, aptartamento 301 , bloco A, Plano Diretor Norte, CEP 77.001.572, na Cidade de Palmas, Estado de Tocantins, para o cargo Vice-Presidente do Conselho de Administração; e
- CLÓVES EURÍPEDES DA COSTA, brasileiro, casado, contador, nascido em 15/02/1974, portador da carteira de identidade profissional n° 001121/O-2, expedido pelo CRC/TO, inscrito no CPF/ME sob o n° 459.761-72, residente e domiciliado na Quadra 1103 Sul, Alameda 19, Lote 05, Plano Diretor Sul, CEP 77.019.068, na Cidade de Palmas, Estado de Tocantins, para o cargo para o cargo de Membro do Conselho de Administração.
- Cada um dos conselheiros ora eleitos declaram estarem desimpedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, estando, portanto, em estrita observância dos requisitos previstos no artigo 147 da Lei das A.
- Os conselheiros ora eleitos tomam posse de seus cargos mediante assinatura dos seus respectivos Termos de Posse, na forma do Artigo 149 da Lei nº 404/1976, os quais integram o presente Instrumento como Anexos IV a VI, e terão mandato unificado de 2 (dois) anos, devendopermanecernoexercíciodeseusrespectivoscargosatéainvestiduradeseussucessores.
- A remuneração global anual dos administradores da Companhia será fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a sua individualização.
Gurupi, TO, 03 de setembro de 2021.
GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES
JUNIOR LÍVIA NASCIMENTO
GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES JUNIOR
Presidente do Conselho de Administração
EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO
Vice Presidente do Conselho de Administração
CLÓVES EURÍPEDES DA COSTA
Membro do Conselho de Administração