por Wesley Silas
O indeferimento do juiz federal Eduardo Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal, aconteceu no início da noite desta segunda-feira, 30, na ação solicitada pelo Ministério Público (MPF) no caso da concessão dos parques estaduais do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas.
O juiz federal considerou que não cabe a utilização de Ação Civil Pública para impugnar o processo legislativo. “Tendo sido sancionada a lei correspondente, a questão deverá ser debatida através de ação direta de inconstitucionalidade, restando evidenciada a inadequação da via eleita”.
Área de abrangência
Na decisão o magistrada sustenta que existem na região do Jalapão sete comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares, sendo que duas dessas comunidades – Mumbuca e Povoado do Prata – têm seu território tradicional sobreposto à área do Parque Estadual do Jalapão.
“A Lei Estadual nº 3.816/2021 prevê que estão fora da sua área de abrangência “as áreas de comunidades quilombolas e indígenas ou populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação ”, fato que colocaria em dúvida, a priori, a própria legitimidade do MPF para propor a apresente demanda”, determinou o magistrado ao indeferir a tutela de urgência.