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Lar»Notícias»Brasil»Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório no TO
Brasil

Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório no TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de janeiro de 2023 - 17:384 minutos de leitura
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Por Redação

O apagar das luzes de 2022 trouxe uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam em processo judicial de rito sumário, vários anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.

A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº14.382, ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em Cartório, em um tempo médio de aproximadamente três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da manifestação de vontade do vendedor, através da lavratura de ato notarial de transmissão de domínio por meio de uma decisão judicial, o que agora também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

Os procedimentos judiciais que não estejam envoltos de lide, ou seja, conflitos de interesses, e os de jurisdição voluntária, gradualmente estão sendo, pelo legislador infraconstitucional, oportunizada a sua solução pela via extrajudicial, através dos cartórios.

Os serviços prestados pelos cartórios, reconhecidamente são mais céleres e menos onerosos que a via judicial, ganhando a partir da disseminação deste conhecimento destaque entre os aplicadores do direito com exponencial capacidade de resolução das demandas judicializadas ou não, conclui o presidente do CNB/TO, André Luis Fontanela.

Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja utilizada do famoso “jeitinho” brasileiro.

Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo também obrigatória a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.

Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Tocantins*

O Colégio Notarial do Brasil – Seccional Tocantins (CNB/TO) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Tocantins. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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