A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) decidiu, por unanimidade, negar a apelação apresentada pelo governo do Tocantins, seguindo o relatório da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. Em Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo SISEPE-TO em 2016, o juiz Roniclay Alves de Morais sentenciou o Executivo estadual a pagar o retroativo da Data-base 2015, conforme a Lei nº 2.985/2015, com reflexos no 13º Salário e férias, correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.
por Redação
A Lei 2.985/2015, que dispõe sobre a Data-base 2015, definiu no artigo 2º, que o índice de 8,3407%, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015, a ser concedido em duas etapas: 4,1704% em maio e 4,0033% em outubro, sendo que o retroativo gerado deveria ter sido pago em 12 parcelas iguais no período de janeiro a dezembro de 2016, porém o governo não cumpriu a lei, causando prejuízo aos servidores públicos.
Novamente o governo do Estado utiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como argumento para não pagar os direitos legais dos servidores públicos e o Judiciário volta a destacar que: a LRF “não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei”, diz trecho da sentença.
“O Judiciário, em diversos julgados, assegura o direito dos servidores públicos à data-base e retroativos decorrentes de atraso em sua implementação, pois a revisão geral anual é uma correção assegurada pela Constituição Federal para garantir a recomposição inflacionária dos vencimentos nos últimos 12 meses. Porém, o governo do Estado tem insistido em negar o direito dos servidores, descumprir as leis e gerar ainda mais custo aos cofres públicos e prejuízos, pois é preciso buscar na Justiça o direito e, mesmo acumulando derrotas, o Executivo apresenta novos recursos com os mesmos argumentos, já negados pelo Judiciário”, pondera o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.