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Decreto municipal proíbe estabelecimentos realizarem eventos promocionais que gerem aglomeração

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de julho de 2020 - 12:502 minutos de leitura
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A Prefeitura Municipal de Gurupi após deliberações do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus emitiu novo Decreto para incluir novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento de n° 746/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOMG) desta sexta-feira, 10, traz em seu conteúdo a proibição aos estabelecimentos comerciais de realizarem qualquer evento que gere aglomeração de pessoas; e dá outras providências.

da redação

O artigo 26 do citado Decreto, que trata das atividades liberadas por prazo determinado e das medidas de segurança a serem cumpridas, no seu parágrafo primeiro traz nova determinação as empresas instaladas em Gurupi: a proibição de realizarem qualquer mídia, publicidade ou promoção que atraiam a aglomeração de pessoas para o local do estabelecimento.

O funcionamento das Feiras Livres das Ruas 07 e 13, foi prorrogado por mais 15 dias a contar deste próximo domingo, 12 de julho.

Outra mudança ocorreu nos horários de funcionamento das academias de ginástica, que passou a ser de 5h às 11h da manhã e das 13h30 às 24h da noite, diariamente, observando os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi.

Veja a íntegra das medidas na Edição 0029 do DOMG.

Recomendações

O Comitê Gestor preocupado com esse período de férias pede que as pessoas se conscientizem e reforce a atenção com as medidas de prevenção para que os casos de Covid-19 não cresçam. A recomendação de ficar em casa e sair apenas quando necessário deve ser cumprida para a segurança de todos.

Aglomeração Covid-19 Decreto Municipal Gurupi.
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