Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 24 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Defesa afirma que Coronel Barbosa cumpriu regras de desincompatibilização em ação do MP Eleitoral
Notícias

Defesa afirma que Coronel Barbosa cumpriu regras de desincompatibilização em ação do MP Eleitoral

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de agosto de 2026 - 19:263 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Wesley Silas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa, candidato a deputado federal pela Federação União/PP nas Eleições 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral alega que o pré-candidato manteve atos de representação institucional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) após a data limite de afastamento. Em nota oficial, a defesa do militar afirma que ele cumpriu integralmente as exigências da Constituição Federal e da legislação eleitoral, tendo deixado o Comando-Geral dentro do prazo estipulado.

Os questionamentos do Ministério Público Eleitoral

Na petição assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, o MPE sustenta que a exoneração do candidato do cargo de Comandante-Geral da PMTO, ocorrida em 31 de março de 2026, teria sido apenas formal. Segundo o órgão, o prazo de desincompatibilização exigido pela Lei Complementar nº 64/1990 é de seis meses antes do pleito para cargos de direção e comando.

O documento ministerial cita uma viagem realizada pelo militar a São Paulo em meados de abril de 2026, ocasião em que entregou a Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas vestindo uniforme da corporação. A peça também argumenta que o retorno do coronel ao Quartel do Comando-Geral para exercer função de assessor administrativo até sua agregação formal, em agosto, caracterizaria a manutenção de vínculo funcional e de influência hierárquica incompatíveis com o prazo eleitoral.

A posição da defesa e os fundamentos jurídicos

Em resposta às alegações, a defesa do Coronel Barbosa informou que o candidato recebeu a ação com tranquilidade e demonstrará a legalidade do registro no TRE-TO. Conforme a nota enviada pela assessoria jurídica, a saída do Comando-Geral em 31 de março encerrou qualquer atribuição de gestão de pessoal, ordenação de despesas ou deliberação administrativa na corporação.

A peça defensiva destaca que a legislação prevê regime específico para militares com mais de dez anos de serviço. Segundo a defesa, após deixar o posto de comando, a legislação permite a permanência na ativa em funções puramente internas e administrativas até o momento da agregação, conforme prevê o artigo 14, § 8º, II, da Constituição Federal e o artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.609/2019.

A defesa acrescenta que, no período entre a exoneração do comando e a agregação realizada em 10 de agosto, o candidato usufruiu de 60 dias de afastamento (divididos entre dispensa-recompensa e férias). Quanto ao deslocamento a São Paulo, o texto explicita que a viagem ocorreu para acompanhar o Chefe do Estado-Maior em agenda do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais e que a entrega do ato honorífico teve caráter exclusivamente protocolar.

Cenário jurídico-eleitoral

A controvérsia jurídica em torno do registro do Coronel Barbosa expõe o rigor da interpretação sobre os limites da desincompatibilização militar. De um lado, a Procuradoria Eleitoral busca consolidar o entendimento de que qualquer representação pública ou assessoramento em órgãos de cúpula compromete a isonomia da disputa. De outro, a defesa apoia-se no texto constitucional estrito para resguardar as prerrogativas do militar da ativa que não exerce chefia. A decisão do TRE-TO estabelecerá um parâmetro objetivo para a transição de membros das Forças de Segurança Pública estaduais ao campo da política eleitoral no Tocantins.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Caso Briner: médicos e enfermeiros são investigados por morte dentro de presídio

24 de agosto de 2026 - 18:01

Laurez propõe pavimentação das TO-164 e TO-239 para estimular desenvolvimento da região centro-norte

23 de agosto de 2026 - 11:37

Morre jovem advogado e jornalista Landri Alves Carvalho Neto, em Palmas

23 de agosto de 2026 - 11:19

Corpo esquartejado é localizado em área verde na região sul de Palmas

23 de agosto de 2026 - 11:14

TRE-TO manda retirar propaganda de Dorinha apontando por Vicentinho que seria veiculada em perfil ligado a funcionário de seu gabinete

23 de agosto de 2026 - 09:29

Veículo Voyage destrói picape Triton e provoca danos estruturais em residência em Figueirópolis

23 de agosto de 2026 - 09:12
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.