Por Wesley Silas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa, candidato a deputado federal pela Federação União/PP nas Eleições 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral alega que o pré-candidato manteve atos de representação institucional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) após a data limite de afastamento. Em nota oficial, a defesa do militar afirma que ele cumpriu integralmente as exigências da Constituição Federal e da legislação eleitoral, tendo deixado o Comando-Geral dentro do prazo estipulado.
Os questionamentos do Ministério Público Eleitoral
Na petição assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, o MPE sustenta que a exoneração do candidato do cargo de Comandante-Geral da PMTO, ocorrida em 31 de março de 2026, teria sido apenas formal. Segundo o órgão, o prazo de desincompatibilização exigido pela Lei Complementar nº 64/1990 é de seis meses antes do pleito para cargos de direção e comando.
O documento ministerial cita uma viagem realizada pelo militar a São Paulo em meados de abril de 2026, ocasião em que entregou a Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas vestindo uniforme da corporação. A peça também argumenta que o retorno do coronel ao Quartel do Comando-Geral para exercer função de assessor administrativo até sua agregação formal, em agosto, caracterizaria a manutenção de vínculo funcional e de influência hierárquica incompatíveis com o prazo eleitoral.
A posição da defesa e os fundamentos jurídicos
Em resposta às alegações, a defesa do Coronel Barbosa informou que o candidato recebeu a ação com tranquilidade e demonstrará a legalidade do registro no TRE-TO. Conforme a nota enviada pela assessoria jurídica, a saída do Comando-Geral em 31 de março encerrou qualquer atribuição de gestão de pessoal, ordenação de despesas ou deliberação administrativa na corporação.
A peça defensiva destaca que a legislação prevê regime específico para militares com mais de dez anos de serviço. Segundo a defesa, após deixar o posto de comando, a legislação permite a permanência na ativa em funções puramente internas e administrativas até o momento da agregação, conforme prevê o artigo 14, § 8º, II, da Constituição Federal e o artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A defesa acrescenta que, no período entre a exoneração do comando e a agregação realizada em 10 de agosto, o candidato usufruiu de 60 dias de afastamento (divididos entre dispensa-recompensa e férias). Quanto ao deslocamento a São Paulo, o texto explicita que a viagem ocorreu para acompanhar o Chefe do Estado-Maior em agenda do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais e que a entrega do ato honorífico teve caráter exclusivamente protocolar.
Cenário jurídico-eleitoral
A controvérsia jurídica em torno do registro do Coronel Barbosa expõe o rigor da interpretação sobre os limites da desincompatibilização militar. De um lado, a Procuradoria Eleitoral busca consolidar o entendimento de que qualquer representação pública ou assessoramento em órgãos de cúpula compromete a isonomia da disputa. De outro, a defesa apoia-se no texto constitucional estrito para resguardar as prerrogativas do militar da ativa que não exerce chefia. A decisão do TRE-TO estabelecerá um parâmetro objetivo para a transição de membros das Forças de Segurança Pública estaduais ao campo da política eleitoral no Tocantins.







