A lei estadual reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Por Régis Caio
Uma decisão da justiça afirma que a Lei Estadual sobre a redução das mensalidades não se aplica a Unirg. A Procuradoria da Fundação propôs a medida judicial.
A decisão aponta que a Universidade é mantida pela FUNDAÇÃO UNIRG, cuja personalidade jurídica é de uma fundação pública de direito público e, portanto, a Lei Estadual não pode alcançar a IES posto que menciona atingir somente as escolas e faculdades da rede privada.
“Desse modo, considero demonstrada a probabilidade do direito invocado pelo autor, posto que a norma não alcança as instituições de ensino público e/ou fundações como é o caso dos autos”. relata parte da decisão judicial.
Entenda
O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou no mês passado a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial, a lei vai ficar em vigor até 30 dias depois do período de suspensão das atividades presenciais. Atualmente, o decreto que interrompeu as aulas nas escolas e universidades tem validade até 30 de junho, mas o período pode ser prorrogado.