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Detran-TO esclarece dúvidas sobre como se comportar em caso de acidente de trânsito

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de fevereiro de 2014 - 16:113 minutos de leitura
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O coordenador de policiamento e fiscalização de trânsito do Detran-TO, tenente Vilson Júnior, fala sobre os cuidados que ossaibam o que fazer mediante um caso de acidente de trânsito. Confira a entrevista.

No trânsito, mesmo com todo os cuidados, é possível que ocorram acidentes. Nesta situação é preciso que o condutor tenha noção de como se portar. Para isso o coordenador de policiamento e fiscalização  de trânsito do Detran-TO, tenente VilsonJúnior, esclare alguns pontos importantes para que os condutores saibam o que fazer mediante um caso de acidente de trânsito. Confira a entrevista.




Como o cidadão deve proceder caso ocorra um acidente de trânsito?




Vilson Jr – A primeira atitude por parte de quem sofre um acidente de trânsito é verificar se houve vítimas. Caso tenha algum ferido, o Corpo de Bombeiros ou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) devem ser contactados imediatamente. Depois, então, a polícia deve ser comunicada.




As vítimas podem ser removidas do local do acidente?




Vilson Jr – Se há vítimas, o correto é prestar os primeiros socorros, mas as vítimas não devem ser movidas em nenhuma hipótese. Somente profissionais dos órgãos de emergência podem remover as vítimas, com os devidos cuidados para que não sejam causadas mais lesões.




É preciso retirar o veículo acidentado da pista?




Vilson Jr – Caso o acidente não tenha provocado vítimas e houver condições para tal, o veículo deve ser retirado da pista para não atrapalhar o fluxo do trânsito. Se houver vítimas, o veículo deve permanecer no mesmo lugar até a chegada dos profissionais dos órgãos de emergência.




Como garantir os direitos de ressarcimento por danos materiais?




Vilson Jr – É preciso abrir um boletim de ocorrência (BO) junto à polícia, para que possam ser feitas as investigações necessária.




O que é o seguro DPVAT? 




Vilson Jr – O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT), é um seguro obrigatório desde 1974, de acordo com a lei 6.194/74. E tem como função amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores terrestres. 




Mais sobre o DPVAT




O seguro DPVAT cobre acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. 




O DVAT, por ser um seguro obrigatório, é um direito de todos. Por isso deve ser acionado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de um intermediário. Além disso, o acionamento é simples. Para dar entrada na indenização basta se dirigir aos postos de atendimento portando todos os documentos necessários e informar os dados bancários para garantir o crédito da indenização.




O valor das indenizações variam de acordo com a situação das vítimas. Em caso de morte serão indenizados os familiares ou os herdeiros legais com um valor de R$ 13.500,00 por acidentado. Em caso de invalidez permanente o valor também é de R$ 13.500,00 por acidentado e só é pago ao próprio acidentado. E já em caso de Despesas médico-hospitalares o valor é de até R$ 2.700,00 por acidentado, também pago apenas para o próprio.




Para mais informações acesse o site do DPVAT Seguro:www.dpvatsegurodotransito.com.br.


 

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