O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que não inscreva o estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao FGTS decorrentes da contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos de uma Ação Cível Originária ajuizada pelo estado. Com isto, a decisão do presidente do STF devolve ao Tocantins a capacidade de obter empréstimos em órgãos financiadores nacionais e internacionais.
Da Redação
Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão de Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
O ministro afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.
Ao propor a ACO, o estado do Tocantins argumentou que o bloqueio de suas receitas “comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”.
A decisão do presidente do STF devolve ao Tocantins a capacidade de obter empréstimos em órgãos financiadores nacionais e internacionais, inclusive os já contraídos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, ainda no governo de Marcelo Miranda, que estavam bloqueados.
A verba desses dois empréstimos vai permitir que o Governo do Tocantins realize obras em todos os 139 municípios, incluindo a nova Ponte sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional, a construção dos Hospitais de Gurupi e Araguaína e a reativação do projeto Rio Formoso, todas de suma importância para a retomada do crescimento do Estado.