Os dois Projetos de Leis, de autoria do vereador José Henrique (SD), caso se transformem em leis, mais uma vez podem esbarrar na questão da fiscalização, assim como tem acontecido na Lei Federal da proibição de vendas de bebidas de bebidas alcoólicas para menores.
Na redação do PL 048 obriga os hospitais públicos, privados de Gurupi e congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado do Tocantins, com previsão de multa no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento da lei.
“Um estudo realizado pelo IBGE noa ano passado mostrou que mais da metade desses jovens já tomaram ao menos uma dose de bebidas alcoólica o que corresponde a uma lata de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de cachaça ou uísque”, Justifica Zé Henrique.
Venda de bebidas alcóolica em logradouros públicos
O outro Projeto de Lei do vereador Zé Henrique, dispõem sobre o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro ou copos e similares em logradouros públicos no âmbito municipal.