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Duplicação da BR-153 | Justiça Federal determina prazo para União e ANTT comprovem as providências para extinguir a concessão da Galvão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de março de 2017 - 15:292 minutos de leitura
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O Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da Segunda Vara da Justiça Federal em Palmas, acolheu o pedido de uma Ação Popular assinada por sete cidadãos que pedem a suspensão do contrato de concessão celebrado entre a União Federal por meio da ANTT que delegou à concessionária Galvão a duplicação e manutenção da BR-153. Na decisão interlocutória, o magistrado deu prazo de cinco dias para que a União Federal e ANTT apresentem documentos para que ele possa apreciar o pedido de extinção do contrato.

por Wesley Silas


Na decisão interlocutória, o magistrado dispensou a realização de audiência liminar de conciliação e mediação e intimou UNIÃO, ANTT e DNIT, no prazo de cinco dias, a apresentarem toda a documentação alusiva à concessão da rodovia e atos posteriores de acompanhamento e fiscalização da concessão.

“Juiz da 2° Vara da Justiça Federal em Palmas, TO, recebeu a Ação Popular n° 0001708-28.2017.4.01.4300 acolheu nosso pedido e determinou que a União Federal e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres apresentem toda a documentação alusiva à Concessão da Galvão BR 153, como autos de infração, procedimento administrativo, etc, como forma de aferir quais providências estão sendo adotadas pelos mencionados entes públicos como forma de se decretar a caducidade (extinção) do Contrato de Concessão n° 001/2014, referente ao segmento rodoviário entre Anápolis – GO e Aliança do Tocantins, TO”, disse Jorgam de Oliveira Soares, que assinou o documento juntamente com Caio Rubem da Silva Patury, Fábio Aguiar Costa Martins, Faustone Bandeira Morais Bernardes, Millena Freire Cavalcante, Marcísio Magalhães Gomes e Giscard Bruno Bento de Britto.

O documento pede que seja declarada a caducidade e conseqüente extinção do contrato por intermédio da ANTT em decorrência do inadimplemento contratual oriundo da prestação inadequada14 e deficiente do evidenciado serviço concedido e que a ANTT deflagre novo procedimento licitatório para selecionar uma nova concessionária.

Confira AQUI a decisão.

Ação Popular br-153 Galvão Justiça Federal
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