Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quarta-feira, 22 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Em decisão inédita, Justiça reconhece ilegitimidade da ATS na substituição de contratos da Saneatins em Dueré
Cidades

Em decisão inédita, Justiça reconhece ilegitimidade da ATS na substituição de contratos da Saneatins em Dueré

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de novembro de 2019 - 18:222 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

De acordo com o advogado da ação, Diogo de Sousa Naves, a Prefeitura de Dueré conseguiu na justiça a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento milionário por danos material devido a rescisão de contrato. “Já fizemos a rescisão contratual com a ATS e, inclusive já licitamos com outra concessionária. O que Gurupi tem tentado fazer com a BRK Ambiental, em Dueré já fizemos”, disse o advogado.

por Wesley Silas

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, não reconheceu a conexão entre a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS com a Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins em um contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos essenciais de água e esgotamento sanitário, com prazo de duração de trinta anos.

“O Contrato de Concessão n. 402/1999 é de 13 de dezembro de 1.999, fora firmado com a SANEATINS que hoje é BRK AMBIENTAL, logo, a ATS é terceira estranha à relação contratual em escopo, seja por ser uma pessoa jurídica com personalidade própria desvinculada, descentralizada, autônoma, independente à SANEATINS”, pontou o advogado Diogo Naves sobre a substituição da concessionária.

Na tese do advogado, o Contrato de Concessão seria nulo de pleno direito, “uma vez ter sido firmado após a vigência da Constituição Federal de 1.988, portanto, em flagrante afronta ao disposto no art. 37, visto ter sido firmado sem prévia licitação”.

Na sentença o magistrado, reconheceu a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento de danos materiais no valor de R$11.168.691,28 devido a rescisão unilateral do contrato.

Confira aqui (link) a íntegra da sentença.

ATS BRK Ambiental Dueré Saneatins
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

PSDB e MDB oficializam pré-candidatura de Vicentinho Júnior ao Governo do Tocantins em Porto Nacional

20 de abril de 2026 - 21:26

Sesc em Gurupi realiza Feira de Sabores e Saberes e Baile de Integração para a terceira idade

20 de abril de 2026 - 18:32

Polo Logístico: Localização estratégica atrai investimentos milionários para Cariri do Tocantins

19 de abril de 2026 - 21:58

Governador Wanderlei Barbosa assina ordens de serviço para obras do câmpus da Unitins em Augustinópolis e da rodovia TO-010 em Araguatins, nesta quarta-feira, 22

19 de abril de 2026 - 16:41

Farm Day Fazendão: Lideranças da Direita e Centro-Direita debatem sucessão presidencial e criticam gestão federal

18 de abril de 2026 - 14:54

Ao lado de Caiado e Laurez, Carlesse reforça palanque e projeta embate pela vaga senatorial

18 de abril de 2026 - 12:53
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.