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Lar»Cidades»Em decisão inédita, Justiça reconhece ilegitimidade da ATS na substituição de contratos da Saneatins em Dueré
Cidades

Em decisão inédita, Justiça reconhece ilegitimidade da ATS na substituição de contratos da Saneatins em Dueré

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de novembro de 2019 - 18:222 minutos de leitura
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De acordo com o advogado da ação, Diogo de Sousa Naves, a Prefeitura de Dueré conseguiu na justiça a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento milionário por danos material devido a rescisão de contrato. “Já fizemos a rescisão contratual com a ATS e, inclusive já licitamos com outra concessionária. O que Gurupi tem tentado fazer com a BRK Ambiental, em Dueré já fizemos”, disse o advogado.

por Wesley Silas

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, não reconheceu a conexão entre a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS com a Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins em um contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos essenciais de água e esgotamento sanitário, com prazo de duração de trinta anos.

“O Contrato de Concessão n. 402/1999 é de 13 de dezembro de 1.999, fora firmado com a SANEATINS que hoje é BRK AMBIENTAL, logo, a ATS é terceira estranha à relação contratual em escopo, seja por ser uma pessoa jurídica com personalidade própria desvinculada, descentralizada, autônoma, independente à SANEATINS”, pontou o advogado Diogo Naves sobre a substituição da concessionária.

Na tese do advogado, o Contrato de Concessão seria nulo de pleno direito, “uma vez ter sido firmado após a vigência da Constituição Federal de 1.988, portanto, em flagrante afronta ao disposto no art. 37, visto ter sido firmado sem prévia licitação”.

Na sentença o magistrado, reconheceu a ilegitimidade da ATS que cobrava ressarcimento de danos materiais no valor de R$11.168.691,28 devido a rescisão unilateral do contrato.

Confira aqui (link) a íntegra da sentença.

ATS BRK Ambiental Dueré Saneatins
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