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Lar»Cidades»Em Palmeirópolis, Justiça determina pagamento de seguro DPVAT por morte de nascituro
Cidades

Em Palmeirópolis, Justiça determina pagamento de seguro DPVAT por morte de nascituro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de abril de 2016 - 09:482 minutos de leitura
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A sentença, proferida nesta quinta-feira (31/3), reconheceu o direito do pai da criança, autor da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT, a receber a devida indenização. O sinistro foi registrado em sete de janeiro de 2014, resultando na morte do feto e de sua genitora.

Julgando procedente em parte o pedido de condenação da seguradora, a magistrada considerou que a morte de um nascituro configura o falecimento de pessoa e, em razão da circunstância, se operam os efeitos jurídicos da lei que disciplina o DPVAT. Na sentença, a juíza cita o artigo 2º do Código Civil em vigor, dispondo que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

nascituroAinda de acordo com a sentença, a magistrada ressalta que “a ratio da reparação nos casos de morte de nascituro em acidente de trânsito é compensar o sentimento que decorre da perda da vida intrauterina do nascituro e toda a expectativa da vida extrauterina” e conclui: “Nesta linha de raciocínio, com a devida vênia de eventuais entendimentos em sentido contrário, a morte do feto em acidente de trânsito gera para os seus genitores o direito à indenização do seguro DPVAT”.

O valor estabelecido na sentença é de R$ 6.750,00, que deverá ser pago com juros e correção monetária a contar da data do sinistro (7/1/14).

1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis DPVAT indenização Juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio nascituro Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
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