A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), vinculada a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, divulgou nesta quinta-feira, 15, o cadastro estadual de reclamações fundamentadas, que são as reclamações findadas em audiências, onde são classificadas com atendidas e não atendidas pelos fornecedores referente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
por Redação
Resultado da consolidação das reclamações fundamentadas e elaboradas pelo órgão, cujas as informações estão disponibilizadas no site do procon/TO www.procon.to.gov.br em Cadastro de Reclamações 2017.
No caso da Energisa as maiores reclamações atendidas foram Cobrança indevida/abusiva, totalizando 38, enquanto o banco BMG foram somadas 07 cobranças indevidas, a operadora Claro foram somadas 38 cobranças indevidas e a Caixa Econômica teve 27 cobranças indevidas. Confira AQUI a relação completa.
O público também poderá ter acesso às informações junto ao gabinete da superintendência do Procon por meio do email [email protected] e na sede da instituição, localizada no endereço: quadra 103 norte, ACNO II, Av. LO 02, lotes 57/59.
Obrigatoriedade
O cadastro de reclamações fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos PROCONs Integrados ao SINDEC, no período de 12 meses. Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.” (extraído da Lei 8.078/90)