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Energisa, Banco BMG, Claro e Caixa Econômica lideram reclamações fundamentadas no Procon

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de março de 2018 - 22:392 minutos de leitura
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A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), vinculada a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça,  divulgou nesta quinta-feira, 15,  o cadastro estadual de reclamações fundamentadas, que são as reclamações findadas em audiências, onde são classificadas com atendidas e não atendidas pelos fornecedores referente ao período de  01/01/2017 a 31/12/2017.

por Redação


   Resultado da consolidação das reclamações fundamentadas e elaboradas pelo órgão, cujas  as informações estão disponibilizadas no site do procon/TO www.procon.to.gov.br  em Cadastro de Reclamações  2017.

No caso da Energisa as maiores reclamações atendidas foram Cobrança indevida/abusiva, totalizando 38, enquanto o banco BMG foram somadas 07 cobranças indevidas, a operadora Claro foram somadas 38 cobranças indevidas e a Caixa Econômica teve 27 cobranças indevidas. Confira AQUI a relação completa.

O público também poderá ter acesso às informações junto ao gabinete da superintendência do Procon por  meio do email [email protected] e na sede da instituição, localizada no endereço: quadra 103 norte, ACNO II, Av. LO 02, lotes 57/59.

Obrigatoriedade

O cadastro de reclamações fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos PROCONs Integrados ao SINDEC, no período de 12 meses. Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.” (extraído da Lei 8.078/90)

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