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Após ordem judicial, Oficial de Justiça intima morto, vítima de latrocínio, em cemitério de Dueré

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de outubro de 2023 - 18:513 minutos de leitura
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da redação

No Tocantins, um caso inusitado envolvendo o sistema judiciário veio à tona, causando uma onda de indignação e perplexidade. Um oficial de justiça, em cumprimento de uma ordem judicial, se viu em uma situação no mínimo peculiar ao seguir as instruções de um juiz, que determinou que a vítima de um crime de latrocínio fosse intimada, ignorando o fato de que o mesmo já estava morto e enterrado.

O incidente ganhou destaque após ser noticiado no Portal G1, quando o oficial de justiça Cácio Antônio, designado para notificar a vítima do latrocínio, deslocou-se até o local de residência indicado nos registros, que surpreendentemente apontava para um cemitério na cidade. Chamando pelo nome da vítima, Francisco de Assis Sousa, o oficial de justiça não obteve resposta, confirmando assim o óbvio, que a vítima estava morta.

O caso remonta a um crime ocorrido no dia 29 de abril de 2022, na cidade de Dueré, no sul do Tocantins. Segundo relatos, Francisco de Assis Sousa foi brutalmente assassinado em sua própria residência por dois assaltantes armados com uma faca, que levaram consigo um celular, uma televisão, uma motocicleta e a quantia de R$ 900 em dinheiro. A tragédia abalou a comunidade local na época.

Passado um ano e cinco meses do crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto:

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o servidor afirma que recebeu a informação de que a vítima ‘reside no cemitério local’.

O oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: ‘que o intimando encontra-se mesmo “morto”‘. Por esse fato, deixou de proceder a intimação.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.

O oficial Cácio Antônio também foi procurado pela reportagem do G1 para dar a versão do ocorrido. Respondeu apenas que “falará em momento oportuno”.

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