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Eleitores que não justificaram ausência nas Eleições 2022 devem regularizar situação com a Justiça Eleitoral

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins19 de janeiro de 2023 - 11:301 Leitura mínima
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da redação

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela Zona Eleitoral responsável pelo título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

A emissão das multas também pode ser feita através da Central de Atendimento Virtual (Whatsapp 0800-6486-800) e também presencialmente nos Cartórios Eleitorais.

Durante as Eleições 2022 no Tocantins, foram contabilizadas 202.609 abstenções no 1º turno, e 223.064 ausências às urnas no 2º turno, correspondendo 18,55% e 20,38%, respectivamente, do eleitorado apto a votar em cada turno.

Título cancelado

A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Vale lembrar que eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos com título de eleitor regular possuem voto facultativo e, caso não votem, constam no total de ausentes, No entanto, mesmo que não apresentem explicações, não são penalizados.

Eleições Justificativa TRE
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