No entanto, em julho do mesmo ano, a punição foi convertida em aposentadoria. O Ministério Público Federal entrou com o pedido de cassação do benefício. A decisão foi publicada pela justiça federal nesta sexta-feira (02).
A lei de improbidade administrativa não prevê a cassação da aposentadoria como punição, mas não há impedimento para que isso aconteça. A situação de José Bonifácio se enquadra nos casos em que o servidor esteja inativo depois do trânsito em jugado, ocorrido em 2017.
A sentença determinou que “o objetivo da Lei 8.429/1992 é afastar do serviço público aquele agente que tenha praticado conduta grave incompatível com o exercício da função. Por isso, a cassação da aposentadoria é consequência lógica da condenação à perda do cargo aplicada a servidor que já passou para a inatividade”.