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Lar»Notícias»Estado»Ex-prefeito de Babaçulândia é condenado por desviar verbas destinadas ao saneamento básico
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Ex-prefeito de Babaçulândia é condenado por desviar verbas destinadas ao saneamento básico

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de fevereiro de 2014 - 17:514 minutos de leitura
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A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação; perda do cargo público e inabilitação a exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 5 anos.

Na terça-feira, 11 de fevereiro, a Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Babaçulândia, Antônio Dias da Luz, e o empresário Iramar Borges Neves, pelo desvio de verba pública federal que deveria ser empregada em projetos de saneamento básico naquele município.


 


A condenação, sentenciada pelo juiz federal titular da 4ª Vara, fixou a pena de 7 anos de reclusão para Antonio Dias da Luz e 5 anos e 9 meses Iramar Borges Neves, ambos em regime semi-aberto.


 


Os condenados deverão realizar a reparação do dano, fixado pelo juízo federal em R$ 74.800,00, com correção monetária e juros legais a partir de 14 de abril de 1998 (data do primeiro saque).


 


A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação; perda do cargo público e inabilitação a exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 5 anos.


 


Para o magistrado, a culpabilidade de Antonio Dias da Luz deve ser considerada elevada. “A conduta do acusado enquanto gestor de Município de pequeno porte, incapaz de fornecer a seus cidadãos saneamento básico, é marcada pelo alto grau de censurabilidade.”, fundamentou.


 


Entenda o fato


De acordo com a acusação, os réus teriam realizado dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas em lei, na contratação dos projetos para o esgotamento sanitário. O delito está tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93.


 


Para o MPF, os acusados Antônio Dias da Luz e Iramar Borges Neves (administrador da empresa contratada Igor Ferreira Neves e Cia Ltda), se uniram para promover o desvio e apropriação em proveito próprio da verba referente ao Convênio 1037/97 firmado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.


 


Durante as investigações foi apurado que o dinheiro que deveria ser utilizado no pagamento dos projetos foi sacado na boca do caixa pelo próprio gestor municipal, contrariando normas expressas do próprio convênio.


 


As provas contidas nos autos destacam que o processo licitatório instaurado para a contratação da empresa encarregada de planejar o projeto de sistema de esgotamento sanitário possuía graves irregularidades.


 


Em depoimento, servidores membros da comissão de licitação do município afirmaram que era comum os documentos do certame já chegarem prontos para que eles simplesmente assinassem.


 


Para a Justiça Federal, tais fatos constituem evidências de que o certame foi forjado para assegurar que o objeto fosse “adjudicado” a pessoa em conluio com o administrador, com o verdadeiro intuito de desviar o valor recebido para a confecção do projeto municipal.


 


O relatório elaborado por um fiscal da Funasa, aponta a situação verificada na época dos fatos. “A Prefeitura Municipal não dispõe do projeto, sendo que as poucas plantas apresentadas não traduzem com clareza técnica os objetivos propostos, de modo que, pelo preço que foi pago, poderia ser conseguido um projeto de alto nível, com riqueza de detalhes e de boa qualidade técnica”.


 


O relatório considerou ainda: “O projeto é fraco, sem detalhes, seja na parte descritiva seja nos desenhos e plantas. O que nos foi apresentado não tem valor algum. O preço foi superestimado”. As informações contidas no relatório foram confirmadas, em juízo, pelo servidor da Funasa.


 


Contudo, a Justiça Federal entendeu que restou comprovado nos autos que os acusados praticaram fato típico e antijurídico que reclama a aplicação da norma penal.


 


Condenação anterior


Esta é a segunda condenação acumulada por Antônio Dias da Luz na Justiça Federal. Em 2009, o ex-gestor foi condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, também pelo desvio de recursos federais destinados à execução de melhorias sanitárias domiciliares no município e ainda pela dispensa indevida de licitação.


 


 


Autos nº 2004.43.00.000906-0

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