da redação
Isenção editada nesta quinta-feira (29) pelo governo, por meio da Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001). O texto foi publicado no Diário Oficial.
O cronograma de pagamento do imposto pelos próximos dois anos foi publicado nesta quarta-feira (28). Os valores poderão ser pagos em parcela única e parcelados. O calendário segue até outubro, mas quem pagar à vista até 16 de janeiro terá 10% de desconto.