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Lar»Notícias»Estado»Sancionada lei que regulamenta jornada de trabalho dos jornalistas em cinco horas no Tocantins
Estado

Sancionada lei que regulamenta jornada de trabalho dos jornalistas em cinco horas no Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de julho de 2023 - 09:482 minutos de leitura
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da redação

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira, 19, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE).

Wanderlei Barbosa vinha ressaltando, desde que assumiu a gestão, a relevância dessa iniciativa para valorizar os profissionais de comunicação do Estado. “É gratificante para o Governo do Tocantins aprovar uma lei que beneficiará e reconhecerá os direitos de tantos profissionais de comunicação; que são de suma importância para os órgãos públicos e responsáveis por levar informações à nossa população”, expressou.

O Secretário de Comunicação (Secom), Marcio Rocha, destaca que a ação é um passo importante para a valorização da categoria e para o fortalecimento da comunicação do Tocantins. “Com essa medida, estamos reconhecendo o valor dos profissionais de comunicação para o funcionamento dos órgãos públicos e para levar informações precisas à nossa população. Além disso, essa lei nos coloca em paridade com os profissionais da área em nível federal, garantindo uma condição justa e equilibrada para nossos jornalistas”, pontuou.

Governo do Tocantins explica a medida

O Governador enviou uma mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Amélio Cayres, solicitando a elaboração do Projeto de Lei nº 9, datado de 3 de julho de 2023, que modifica o artigo 19 da Lei nº 1818, de 23 de agosto de 2007.

A proposta busca oferecer paridade com os demais profissionais da área, uma vez que os profissionais com cargos similares nas carreiras do Governo Federal, cumprem uma jornada de trabalho de 25 horas semanais, conforme previsto nos Decretos-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, e 83.284; de 13 de março de 1979, sendo regulamentado no serviço público federal por meio das Portarias 1.100, de 6 de julho de 2006, e 222; de 7 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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