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TJTO confirma autorização da Lototins para quota-fixa e vídeo loteria

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de outubro de 2025 - 09:592 minutos de leitura
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da redação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) decidiu nesta quarta-feira (8) ratificar a decisão do desembargador Adolfo Amaro Mendes, mantendo a autorização para a operação da concessionária Lototins nas apostas de quota-fixa e na atividade de vídeo loteria.

A decisão revoga, na prática, a liminar da primeira instância, emitida em junho deste ano, que havia suspenso as atividades da Lototins, alegando irregularidades na concessão do Estado. Entre os pontos levantados pelo juiz de primeira instância estavam:

  • Funcionamento de máquinas semelhantes a caça-níqueis;
  • Duração do contrato de concessão supostamente superior ao limite legal;
  • Questões sobre a legalidade das apostas de quota fixa e vídeo loteria.

Em sua defesa, a Lototins esclareceu que os terminais em operação são máquinas de vídeo loteria do tipo instantâneo, certificadas e em conformidade com a legislação vigente, não se enquadrando na definição de apostas de quota fixa segundo a Lei Federal nº 13.756/2018. A empresa também afirmou que o contrato de concessão respeita todas as exigências legais e que os estados estão autorizados a explorar a atividade de apostas de quota fixa.

Ao analisar o caso, o colegiado do TJTO acompanhou integralmente o relator, reconhecendo erros na primeira instância e citando dispositivos legais que legitimam a concessão dos serviços lotéricos e a duração do contrato.

Com a decisão, a Lototins mantém a operação regular das apostas e vídeo loteria, garantindo a continuidade dos serviços no estado.

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