da redação
Em decisão nesta terça-feira (22/4), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um auxiliar de serviços gerais, de 35 anos, acusado de homicídio qualificado, cometido em 2012 em Formoso do Araguaia. Ele ficou foragido por 12 anos até ser preso em fevereiro deste ano, em Minaçu (GO).
Conforme o processo, o acusado esfaqueou Ronaldo Pereira Rocha Santos, no dia 28/4/2012 ao suspeitar que sua bicicleta houvesse sido levada pela vítima, que faleceu devido às facadas, mesmo após socorro médico.
Após ser denunciado pelo Ministério Público naquele ano, o auxiliar não foi localizado para ser citado e responder à ação, o que provocou a suspensão do processo e sua citação por edital.
Ele teve a prisão preventiva decretada pela comarca de Formoso do Araguaia em abril de 2019, sob o fundamento, de que, após ele ter deixado o município (distrito da culpa) sua liberdade representava risco à ordem pública e dificultava a aplicação da lei penal e a instrução processual.
Em fevereiro deste ano, durante um procedimento de rotina na rodovia GO 132, em Minaçu, município goiano, uma equipe policial o abordou e o prendeu após constatar a ordem de prisão expedida pelo Judiciário tocantinense.
Os advogados de defesa entraram com o habeas corpus no Tribunal de Justiça em março. A defesa alega que o réu não tinha conhecimento da ação penal e residia em local fixo em Goiás desde 2013, onde exerce trabalho lícito.
Também argumenta que a prisão preventiva não poderia ser decretada apenas pela revelia ou não localização do réu e que não haveria fundamentação concreta na decisão judicial, em violação ao princípio da presunção de inocência.
A relatora do habeas corpus, desembargadora Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, que havia negado liminar dois dias depois do protocolo do pedido, votou pela negativa da ordem de soltura e pela manutenção da prisão preventiva durante a sessão de julgamento do mérito do habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Em seu voto, a desembargadora destaca a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, ao considerar a gravidade do crime de homicídio e o sumiço do réu, que ficou mais de 12 anos sem ser localizado.
“A prisão do paciente não se deu de forma arbitrária, mas sim após regular procedimento, em que foi constatada sua não localização para citação pessoal, o que levou à decretação da medida extrema”, afirma a relatora em seu voto, respaldado de forma unânime pelo juiz Márcio Barcelos, em substituição, e pela desembargadoras Angela Haonat e Etelvina Sampaio Maria Felipe, que presidiu a sessão virtual.
O colegiado acompanhou o entendimento da relatora de que a condição de foragido do réu demonstra o risco concreto e atual à instrução criminal e à aplicação da lei penal, configurando contemporaneidade para a prisão. Em outro ponto do voto, a Câmara Criminal também considera insuficiente aplicar outras medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade do crime e da conduta evasiva do réu.
Após a prisão do auxiliar, o processo original na Comarca de Formoso foi retomado e está com audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 30/4/2025, às 13h30, para ouvir o depoimento de testemunhas.