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Lar»Notícias»Estado»Tribunal de Justiça nega pedido de afastamento de delegados investigados por obstruir investigações no governo Carlesse
Estado

Tribunal de Justiça nega pedido de afastamento de delegados investigados por obstruir investigações no governo Carlesse

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de julho de 2023 - 10:372 minutos de leitura
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da redação

Os delegados são: Cíntia Paula de Lima, Gilberto Augusto de Oliveira Silva, Yolanda de Souza Pereira, Juliana Moura Amaral Quintanilha, Lucélia Maria Marques Bento, Raimundo Bezerra de Souza, Ronan Almeida Souza, Wilson Cabral Júnior e Thiago Emanuel Vaz Resplandes.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Eurípedes Lamounier, pela improcedência do pedido, cuja decisão foi publicada na quinta-feira (27). A justificativa é que a suspensão do exercício de cargo público se aplica no curso da investigação do crime, visando evitar a interferência dos réus, contudo, os fatos apurados são relativos a outubro de 2021. “Uma vez que a denúncia já foi oferecida com base nos fatos apurados, o fundamento para a medida cautelar deixou de existir,” escreveu o relator.

A decisão do colegiado deixou claro que se surgirem evidências da atuação dos delegados para dificultar as ações, poderá haver o afastamento cautelar. Para Lamounier, o risco seria de interferência na produção de provas orais ou intimidação de testemunhas, porém, essa prática pode ocorrer estando no exercício das funções ou não.

“Caso haja evidência de que assim estejam atuando, há mecanismos mais eficazes para coibir as interferências, inclusive a decretação da prisão preventiva”, pontuou. Ele também enfatizou que os réus estão lotados em delegacias de polícia ou centrais de atendimento e que não ocupam mais posições de chefia ou direção e, na visão do julgador, são locais em que “é improvável que possam reiterar as condutas descritas na denúncia”.

O pedido de afastamento já havia sido negado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, e o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.

Portanto, pelas razões já expostas, a instância superior manteve a decisão de 1º grau, permitindo que os réus continuem a exercer suas funções até o julgamento final do processo. Observa-se, na decisão, o prestígio aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.

A operação da PF investigava o aparelhamento da Polícia Civil na gestão do ex-governador Mauro Carlesse visando monitorar, investigar e perseguir adversários políticos ou desafetos, tudo de forma clandestina.

Com informações do AF Notícias

Destaque Mauro Carlesse Tribunal de Justiça
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