Na ação Civil Pública, o Ministério Público pediu a condenação dos ex-gestores, Alexandre Abdalla e Tadeu Gonçalves e dos ex-vereadores Kita Maciel, Zenaide Dias, Dida, Jonas Barros, Cabo Carlos, Wanda Botelho e demais vereadores da legislatura 2009-2012 a reparação de danos ao patrimônio público.
Por Wesley Silaa
A instaurado inquérito civil público, iniciou a partir de denuncias da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com objetivo de se averiguar a regularização urbanística da área institucional, imóvel público de uso comum do povo, destinado a uma praça na Av. Dueré, Setor Jardim Medeiros, comm área de 2.450,00 m2.
Na sentença, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, determinou o arquivamento dos autos.
O advogado, Rogério Bezerra, avaliou a sentença absolvendo os ex-prefeito, Alexandre Abdalla e os vereadores da época na ação que pedia a condenação por desapropriação de área verde.
“O judiciário entendeu a tese apresentada pelos nobres causídicos q em defesa dos requerido suscitou a imunidade material dos nobres edis e do chefe do executivo municipal à época aliado ainda na manifesta ausência de dano ao erário demonstrado o curso do processo!”, disse Bezerra.







