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Ex-presidente do Naturatins, servidor e técnico da área ambiental são condenados por concessão de autorizações ambientais fraudulentas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de março de 2020 - 14:423 minutos de leitura
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Após Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) , a Justiça proferiu, no último dia 19, sentença condenatória em desfavor do ex-presidente do Naturatins, Stalin Beze Bucar, do servidor Denilson Bezerra e do consultor ambiental Furtunato Vieira Neto, pela prática de crimes ambientais, referentes à emissão fraudulenta de autorizações para exploração de área de floresta na fazenda Reunidas Jangadas, localizada município de Sucupira.

por Redação

A autorização fraudulenta a que se refere a denúncia foi emitida no ano de 2014 e acarretou o desmatamento ilegal de 268,9936 hectares de áreas de preservação permanente e reserva legal.

A denúncia apontou A existência de um esquema de corrupção e relatou um mesmo modo de operação na emissão das autorizações fraudulentas, que objetivaram viabilizar a extinção da proteção ambiental de determinadas fazendas, a partir da transferência irregular de suas reservas legais para outras propriedades rurais.

Segundo é narrado, o produtor rural da fazenda, assessorado pelo técnico Furtunato Vieira, apresentava ao Naturatins pedidos administrativos de autorização para desmatamento, omitindo as informações que indicariam a manutenção das reservas legais nos imóveis originais. No órgão ambiental, eram emitidos pareceres técnicos e autorizações em total desacordo com as leis ambientais, efetivando as fraudes.

Entre as irregularidades praticadas no âmbito do Naturatins, foi citada na denúncia a ausência de fiscalização in loco na propriedade rural e a inobservância das leis e normas que regem os processos de licenciamento e as autorizações para desmatamento.

Na sentença, a magistrada absolveu o dono da propriedade e condenou Furtunato Vieira, Stalin Beze Bucar e Denilson Bezerra A penas que variam de um ano e cinco meses a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multas,  pela prática das condutas previstas nos artigos 69-A, 66 e 67 da lei 9.605/98.

Em função das penas serem inferiores a quatro anos, a juíza Keyla Suely Silva da Silva converteu as penas de reclusão em penas restritivas de direitos.

Outras denúncias

O Gaeco também foi responsável POR oferecer outras denúncias em razão de autorizações fraudulentas para exploração de áreas florestais que envolvem imóveis rurais localizados nos municípios de Cariri do Tocantins, Guaraí, Miracema do Tocantins, Monte do Carmo, Paraíso do Tocantins, Pium, Porto Nacional e Sucupira.

As irregularidades foram constatadas pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que ao analisar os processos de licenciamento, identificou fraudes na documentação e o consequente desmatamento irregular das áreas de reserva legal. Ao finalizar as análises, o Caoma noticiou ao Gaeco sobre possível formação de um esquema de corrupção com vistas a facilitar o desmatamento ilegal em diversos municípios do Estado. (Denise Soares)

Stalin Beze Bucar
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